5149590-90.2019.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5149590-90.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: ELAINE CRISTINA DE SOUZA CPF: 037.902.466-70 RÉU: BRUNO CEZAR LUCCHESI CPF: 066.831.816-32 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Com fundamento nos artigos 139, VI, e 223 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo réu na petição de Id 10667555096, para conceder-lhe o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar seu parecer técnico divergente e/ou seus quesitos de esclarecimento sobre o laudo pericial. 2. Decorrido o prazo concedido ao réu, com ou sem manifestação, intimar a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os eventuais quesitos de esclarecimento e documentos juntados. 3. Após, intimar o Sr. Perito para, em 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. 4. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação do laudo. 5. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte SMB
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRUNO CEZAR LUCCHESI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5149590-90.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: ELAINE CRISTINA DE SOUZA CPF: 037.902.466-70 RÉU: BRUNO CEZAR LUCCHESI CPF: 066.831.816-32 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Com fundamento nos artigos 139, VI, e 223 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo réu na petição de Id 10667555096, para conceder-lhe o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar seu parecer técnico divergente e/ou seus quesitos de esclarecimento sobre o laudo pericial. 2. Decorrido o prazo concedido ao réu, com ou sem manifestação, intimar a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os eventuais quesitos de esclarecimento e documentos juntados. 3. Após, intimar o Sr. Perito para, em 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. 4. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação do laudo. 5. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte SMB