Detalhe do processo

5149590-90.2019.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5149590-90.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: ELAINE CRISTINA DE SOUZA CPF: 037.902.466-70 RÉU: BRUNO CEZAR LUCCHESI CPF: 066.831.816-32 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Com fundamento nos artigos 139, VI, e 223 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo réu na petição de Id 10667555096, para conceder-lhe o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar seu parecer técnico divergente e/ou seus quesitos de esclarecimento sobre o laudo pericial. 2. Decorrido o prazo concedido ao réu, com ou sem manifestação, intimar a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os eventuais quesitos de esclarecimento e documentos juntados. 3. Após, intimar o Sr. Perito para, em 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. 4. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação do laudo. 5. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte SMB
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNO CEZAR LUCCHESI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDELTON BOSCO DE ALVARENGA MACHADO

OAB: 62782/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALEXANDRA ANGELICA DE LIMA

OAB: 154540/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5149590-90.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: ELAINE CRISTINA DE SOUZA CPF: 037.902.466-70 RÉU: BRUNO CEZAR LUCCHESI CPF: 066.831.816-32 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Com fundamento nos artigos 139, VI, e 223 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo réu na petição de Id 10667555096, para conceder-lhe o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar seu parecer técnico divergente e/ou seus quesitos de esclarecimento sobre o laudo pericial. 2. Decorrido o prazo concedido ao réu, com ou sem manifestação, intimar a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os eventuais quesitos de esclarecimento e documentos juntados. 3. Após, intimar o Sr. Perito para, em 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. 4. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação do laudo. 5. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte SMB