5149323-84.2020.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5149323-84.2020.8.13.0024/MG AUTOR : SILVANO EDUARDO PINTO ADVOGADO(A) : MARCIO HELENO DA SILVA CÁRIA (OAB MG135357) ADVOGADO(A) : GUILHERME RENAULT DINIZ (OAB MG087812) ADVOGADO(A) : GUILHERME SALVADOR MENDES (OAB MG118477) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. V T Proceda-se a expedição de alvará/transferência eletrônica de valores, em favor do(a) perito(a) nomeado(a) – Leonardo Borba Freitas Vianna , para levantamento dos honorários periciais homologados em evento 82, DOC1 , no importe de R$ 3.021,00 (três mil e vinte e um reais), depositado no evento 90, DOC1 , observando-se as cautelas de praxe. Após a expedição do competente alvará, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial de evento 96, DOC1 , pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do NCPC. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor SILVANO EDUARDO PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME SALVADOR MENDES
OAB: 118477/MG
MARCIO HELENO DA SILVA CÁRIA
OAB: 135357/MG
GUILHERME RENAULT DINIZ
OAB: 87812/MG
HELENA PATRÍCIA FREITAS
OAB: 79760/MG
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
SÉRVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5149323-84.2020.8.13.0024/MG AUTOR : SILVANO EDUARDO PINTO ADVOGADO(A) : MARCIO HELENO DA SILVA CÁRIA (OAB MG135357) ADVOGADO(A) : GUILHERME RENAULT DINIZ (OAB MG087812) ADVOGADO(A) : GUILHERME SALVADOR MENDES (OAB MG118477) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. V T Proceda-se a expedição de alvará/transferência eletrônica de valores, em favor do(a) perito(a) nomeado(a) – Leonardo Borba Freitas Vianna , para levantamento dos honorários periciais homologados em evento 82, DOC1 , no importe de R$ 3.021,00 (três mil e vinte e um reais), depositado no evento 90, DOC1 , observando-se as cautelas de praxe. Após a expedição do competente alvará, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial de evento 96, DOC1 , pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do NCPC. P.R.I.