Detalhe do processo

5149323-84.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5149323-84.2020.8.13.0024/MG AUTOR : SILVANO EDUARDO PINTO ADVOGADO(A) : MARCIO HELENO DA SILVA CÁRIA (OAB MG135357) ADVOGADO(A) : GUILHERME RENAULT DINIZ (OAB MG087812) ADVOGADO(A) : GUILHERME SALVADOR MENDES (OAB MG118477) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. V T Proceda-se a expedição de alvará/transferência eletrônica de valores, em favor do(a) perito(a) nomeado(a) – Leonardo Borba Freitas Vianna , para levantamento dos honorários periciais homologados em evento 82, DOC1 , no importe de R$ 3.021,00 (três mil e vinte e um reais), depositado no evento 90, DOC1 , observando-se as cautelas de praxe. Após a expedição do competente alvará, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial de evento 96, DOC1 , pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do NCPC. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor SILVANO EDUARDO PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME SALVADOR MENDES

OAB: 118477/MG

MARCIO HELENO DA SILVA CÁRIA

OAB: 135357/MG

GUILHERME RENAULT DINIZ

OAB: 87812/MG

HELENA PATRÍCIA FREITAS

OAB: 79760/MG

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG

SÉRVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5149323-84.2020.8.13.0024/MG AUTOR : SILVANO EDUARDO PINTO ADVOGADO(A) : MARCIO HELENO DA SILVA CÁRIA (OAB MG135357) ADVOGADO(A) : GUILHERME RENAULT DINIZ (OAB MG087812) ADVOGADO(A) : GUILHERME SALVADOR MENDES (OAB MG118477) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. V T Proceda-se a expedição de alvará/transferência eletrônica de valores, em favor do(a) perito(a) nomeado(a) – Leonardo Borba Freitas Vianna , para levantamento dos honorários periciais homologados em evento 82, DOC1 , no importe de R$ 3.021,00 (três mil e vinte e um reais), depositado no evento 90, DOC1 , observando-se as cautelas de praxe. Após a expedição do competente alvará, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial de evento 96, DOC1 , pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do NCPC. P.R.I.