5148315-46.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5148315-46.2025.8.21.0001/RS AUTOR : TS TOP CAR AUTO CENTER EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO CESAR CANABARRO UMPIERRE (OAB RS008716) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MARCELO BARRETO LEAL (OAB RS053815) DESPACHO/DECISÃO Diante da entrega do laudo pericial e manifestação das partes, declaro concluída a prova pericial produzida nos autos, e encerro a instrução do processo, em face da ausência de outras provas a serem produzidas. Expeça-se alvará ao perito para levantamento do saldo dos honorários periciais, em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Autor TS TOP CAR AUTO CENTER EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO BARRETO LEAL
OAB: 53815/RS
PAULO CESAR CANABARRO UMPIERRE
OAB: 8716/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5148315-46.2025.8.21.0001/RS AUTOR : TS TOP CAR AUTO CENTER EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO CESAR CANABARRO UMPIERRE (OAB RS008716) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MARCELO BARRETO LEAL (OAB RS053815) DESPACHO/DECISÃO Diante da entrega do laudo pericial e manifestação das partes, declaro concluída a prova pericial produzida nos autos, e encerro a instrução do processo, em face da ausência de outras provas a serem produzidas. Expeça-se alvará ao perito para levantamento do saldo dos honorários periciais, em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.