Detalhe do processo

5147293-50.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5147293-50.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JOAO MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que promovam a juntada da documentação solicitada pelo perito (evento 117). Na hipótese de não apresentação dos documentos requisitados, deverá o expert elaborar o laudo pericial com base nos elementos já constantes dos autos. Fica concedido ao perito o prazo de 15 dias para entrega do laudo, contado da juntada da documentação requerida ou, na sua ausência, do término do prazo concedido às partes para cumprimento da diligência. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor JOAO MANOEL DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

MAIARA TREVISAN DA ROCHA

OAB: 95325/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5147293-50.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JOAO MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que promovam a juntada da documentação solicitada pelo perito (evento 117). Na hipótese de não apresentação dos documentos requisitados, deverá o expert elaborar o laudo pericial com base nos elementos já constantes dos autos. Fica concedido ao perito o prazo de 15 dias para entrega do laudo, contado da juntada da documentação requerida ou, na sua ausência, do término do prazo concedido às partes para cumprimento da diligência. Agendada intimação eletrônica.