5147293-50.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5147293-50.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JOAO MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que promovam a juntada da documentação solicitada pelo perito (evento 117). Na hipótese de não apresentação dos documentos requisitados, deverá o expert elaborar o laudo pericial com base nos elementos já constantes dos autos. Fica concedido ao perito o prazo de 15 dias para entrega do laudo, contado da juntada da documentação requerida ou, na sua ausência, do término do prazo concedido às partes para cumprimento da diligência. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor JOAO MANOEL DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
MAIARA TREVISAN DA ROCHA
OAB: 95325/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5147293-50.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JOAO MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que promovam a juntada da documentação solicitada pelo perito (evento 117). Na hipótese de não apresentação dos documentos requisitados, deverá o expert elaborar o laudo pericial com base nos elementos já constantes dos autos. Fica concedido ao perito o prazo de 15 dias para entrega do laudo, contado da juntada da documentação requerida ou, na sua ausência, do término do prazo concedido às partes para cumprimento da diligência. Agendada intimação eletrônica.