5145618-78.2020.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5145618-78.2020.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ALTAIR FAUSTINO DE ALMEIDA CPF: 035.492.836-87 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência, proposta por ALTAIR FAUSTINO DE ALMEIDA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por meio da qual o autor requer, em síntese, o custeio de tratamento médico domiciliar (home care). O pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido, conforme decisão de ID 3266686402. Após a juntada do laudo pericial, a parte autora requereu a ampliação da tutela, intimada para se manifestar a ré permanecido inerte. Dessa forma, foi proferida decisão que determinou a constrição de valores, sendo o objeto de Agravo de Instrumento, ao qual foi atribuído efeito suspensivo (ID 10717828899). Assim, ausentes fatos novos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o determinado no ID 10703562239, certifique-se quanto à intimação da ré para comprovar o depósito do valor referente ao tratamento de home care. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALTAIR FAUSTINO DE ALMEIDA
Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 74659/MG
ALINE BONFIM
OAB: 162133/MG
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB: 80702/MG
BRENNO WILLIAN GOMES
OAB: 108630/MG
JADER LUIZ GOMES
OAB: 90406/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5145618-78.2020.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ALTAIR FAUSTINO DE ALMEIDA CPF: 035.492.836-87 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência, proposta por ALTAIR FAUSTINO DE ALMEIDA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por meio da qual o autor requer, em síntese, o custeio de tratamento médico domiciliar (home care). O pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido, conforme decisão de ID 3266686402. Após a juntada do laudo pericial, a parte autora requereu a ampliação da tutela, intimada para se manifestar a ré permanecido inerte. Dessa forma, foi proferida decisão que determinou a constrição de valores, sendo o objeto de Agravo de Instrumento, ao qual foi atribuído efeito suspensivo (ID 10717828899). Assim, ausentes fatos novos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o determinado no ID 10703562239, certifique-se quanto à intimação da ré para comprovar o depósito do valor referente ao tratamento de home care. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte