Detalhe do processo

5145618-78.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5145618-78.2020.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ALTAIR FAUSTINO DE ALMEIDA CPF: 035.492.836-87 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência, proposta por ALTAIR FAUSTINO DE ALMEIDA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por meio da qual o autor requer, em síntese, o custeio de tratamento médico domiciliar (home care). O pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido, conforme decisão de ID 3266686402. Após a juntada do laudo pericial, a parte autora requereu a ampliação da tutela, intimada para se manifestar a ré permanecido inerte. Dessa forma, foi proferida decisão que determinou a constrição de valores, sendo o objeto de Agravo de Instrumento, ao qual foi atribuído efeito suspensivo (ID 10717828899). Assim, ausentes fatos novos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o determinado no ID 10703562239, certifique-se quanto à intimação da ré para comprovar o depósito do valor referente ao tratamento de home care. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALTAIR FAUSTINO DE ALMEIDA

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS

OAB: 74659/MG

ALINE BONFIM

OAB: 162133/MG

EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU

OAB: 80702/MG

BRENNO WILLIAN GOMES

OAB: 108630/MG

JADER LUIZ GOMES

OAB: 90406/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5145618-78.2020.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ALTAIR FAUSTINO DE ALMEIDA CPF: 035.492.836-87 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência, proposta por ALTAIR FAUSTINO DE ALMEIDA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por meio da qual o autor requer, em síntese, o custeio de tratamento médico domiciliar (home care). O pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido, conforme decisão de ID 3266686402. Após a juntada do laudo pericial, a parte autora requereu a ampliação da tutela, intimada para se manifestar a ré permanecido inerte. Dessa forma, foi proferida decisão que determinou a constrição de valores, sendo o objeto de Agravo de Instrumento, ao qual foi atribuído efeito suspensivo (ID 10717828899). Assim, ausentes fatos novos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o determinado no ID 10703562239, certifique-se quanto à intimação da ré para comprovar o depósito do valor referente ao tratamento de home care. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte