5145065-05.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5145065-05.2025.8.21.0001/RS AUTOR : HILDEBRANDO BAIARDO ESCOBAR MARTINS (Espólio) ADVOGADO(A) : LETICIA DA ROSA MORAES (OAB RS055773) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO A decisão de saneamento e organização do processo constante do evento 44, DESPADEC1 , determinou expressamente que o cálculo a ser realizado não deveria contemplar os expurgos inflacionários , deferiu a prova pericial contábil e intimou a sra. perita a manifestar-se acerca de sua aceitação do encargo. Portanto, a sra. perita deve complementar o laudo pericial do evento 76, no prazo de 15 dias, apresentando laudo complementar sem a incidência dos expurgos inflacionários no cálculo e indicando eventual diferença devida à parte autora. Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor HILDEBRANDO BAIARDO ESCOBAR MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 17296/PI
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 19142A/MA
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 141609/MG
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
LETICIA DA ROSA MORAES
OAB: 55773/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5145065-05.2025.8.21.0001/RS AUTOR : HILDEBRANDO BAIARDO ESCOBAR MARTINS (Espólio) ADVOGADO(A) : LETICIA DA ROSA MORAES (OAB RS055773) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO A decisão de saneamento e organização do processo constante do evento 44, DESPADEC1 , determinou expressamente que o cálculo a ser realizado não deveria contemplar os expurgos inflacionários , deferiu a prova pericial contábil e intimou a sra. perita a manifestar-se acerca de sua aceitação do encargo. Portanto, a sra. perita deve complementar o laudo pericial do evento 76, no prazo de 15 dias, apresentando laudo complementar sem a incidência dos expurgos inflacionários no cálculo e indicando eventual diferença devida à parte autora. Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para sentença.