5143889-88.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5143889-88.2025.8.21.0001/RS AUTOR : ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DOURADO (OAB SP401533) ADVOGADO(A) : ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB SP163004) ADVOGADO(A) : GLAUCIA MARA COELHO (OAB SP173018) DESPACHO/DECISÃO 1 . INTIMO as partes para indicarem as provas que porventura pretendem produzir, justificando sua necessidade . 1.1. O SILÊNCIO das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas, sendo procedido ao julgamento antecipado. 1.2. Caso requeiram a produção de prova oral , deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas , limitado ao número máximo de 3 testemunhas por fato (e ao total de 10), na forma do art. 357, §6º, do CPC, consignando a qualificação constante no art. 450 do CPC - inclusive o CPF. 1.2.1. ADVIRTO que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo da presente intimação ensejará o indeferimento da prova testemunhal, independentemente de nova intimação. 1.3. Para demonstração da pertinência da prova , deverá ser observado o teor dos arts. 374 1 e 443 2 do CPC e o atendimento aos parâmetros do § 6º do art. 357 do CPC , bem como deverá ainda ser indicado expressamente qual fato controvertido pretende comprovar com a oitiva de cada prova requerida/testemunha arrolada e qual a relação da respectiva prova/testemunha com o fato objeto da prova. ------------------ 2 . Caso haja postulação de produção de provas , voltem os autos CONCLUSOS para decisão de análise da pertinência das provas postuladas. 3 . Caso não seja requerida a produção de provas , após decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro do ente público. 3.1. Caso haja intervenção do MP no feito, após o decurso do prazo dos memoriais , INTIME-SE o Ministério Público para parecer final de mérito em 30 dias 3.2. Cumpridas todas as diligências e decorridos todos os prazos , voltem os autos CONCLUSOS para julgamento. 1. Art. 374. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos no processo como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 2. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUCIA MARA COELHO
OAB: 173018/SP
GUILHERME AFONSO DOURADO
OAB: 401533/SP
ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA
OAB: 163004/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5143889-88.2025.8.21.0001/RS AUTOR : ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DOURADO (OAB SP401533) ADVOGADO(A) : ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB SP163004) ADVOGADO(A) : GLAUCIA MARA COELHO (OAB SP173018) DESPACHO/DECISÃO 1 . INTIMO as partes para indicarem as provas que porventura pretendem produzir, justificando sua necessidade . 1.1. O SILÊNCIO das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas, sendo procedido ao julgamento antecipado. 1.2. Caso requeiram a produção de prova oral , deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas , limitado ao número máximo de 3 testemunhas por fato (e ao total de 10), na forma do art. 357, §6º, do CPC, consignando a qualificação constante no art. 450 do CPC - inclusive o CPF. 1.2.1. ADVIRTO que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo da presente intimação ensejará o indeferimento da prova testemunhal, independentemente de nova intimação. 1.3. Para demonstração da pertinência da prova , deverá ser observado o teor dos arts. 374 1 e 443 2 do CPC e o atendimento aos parâmetros do § 6º do art. 357 do CPC , bem como deverá ainda ser indicado expressamente qual fato controvertido pretende comprovar com a oitiva de cada prova requerida/testemunha arrolada e qual a relação da respectiva prova/testemunha com o fato objeto da prova. ------------------ 2 . Caso haja postulação de produção de provas , voltem os autos CONCLUSOS para decisão de análise da pertinência das provas postuladas. 3 . Caso não seja requerida a produção de provas , após decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro do ente público. 3.1. Caso haja intervenção do MP no feito, após o decurso do prazo dos memoriais , INTIME-SE o Ministério Público para parecer final de mérito em 30 dias 3.2. Cumpridas todas as diligências e decorridos todos os prazos , voltem os autos CONCLUSOS para julgamento. 1. Art. 374. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos no processo como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 2. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.