5143654-58.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Central de Cálculos e Custas Judiciais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5143654-58.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ADAO JORGE TEIXEIRA BORGES ADVOGADO(A) : CAROLINA PALMEIRO RUBIM (OAB RS133330) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ RUBIM (OAB RS100416) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO De ordem, concede-se o prazo adicional de 10 dias para a conclusão e juntada do laudo pericial aos autos. Para fins de melhor organização dos fluxos nesta Central, solicita-se que: > A juntada do laudo observe o tipo de petição/evento LAUDO PERICIAL e o tipo de documento LAUDO . > Outras manifestações sejam cadastradas com tipo de petição/evento PETIÇÃO e tipo de documento PETIÇÃO .
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADAO JORGE TEIXEIRA BORGES
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ RUBIM
OAB: 100416/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
CAROLINA PALMEIRO RUBIM
OAB: 133330/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5143654-58.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ADAO JORGE TEIXEIRA BORGES ADVOGADO(A) : CAROLINA PALMEIRO RUBIM (OAB RS133330) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ RUBIM (OAB RS100416) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO De ordem, concede-se o prazo adicional de 10 dias para a conclusão e juntada do laudo pericial aos autos. Para fins de melhor organização dos fluxos nesta Central, solicita-se que: > A juntada do laudo observe o tipo de petição/evento LAUDO PERICIAL e o tipo de documento LAUDO . > Outras manifestações sejam cadastradas com tipo de petição/evento PETIÇÃO e tipo de documento PETIÇÃO .