Detalhe do processo

5141468-28.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5141468-28.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LOURDES ELENA FRITZ ADVOGADO(A) : DEISYANE CHAVES DOS SANTOS (OAB RS132166) ADVOGADO(A) : FELLIPE KALISZEWSKI MALLMANN (OAB RS115037) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará à perita para levantamento do saldo dos honorários periciais, alvará a ser expedido em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Dê-se vista às partes do laudo pericial, no prazo comum de 15dias, porquanto merece observância o disposto no artigo 477, § 1º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LOURDES ELENA FRITZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEISYANE CHAVES DOS SANTOS

OAB: 132166/RS

FELLIPE KALISZEWSKI MALLMANN

OAB: 115037/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5141468-28.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LOURDES ELENA FRITZ ADVOGADO(A) : DEISYANE CHAVES DOS SANTOS (OAB RS132166) ADVOGADO(A) : FELLIPE KALISZEWSKI MALLMANN (OAB RS115037) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará à perita para levantamento do saldo dos honorários periciais, alvará a ser expedido em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Dê-se vista às partes do laudo pericial, no prazo comum de 15dias, porquanto merece observância o disposto no artigo 477, § 1º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se.