5141468-28.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5141468-28.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LOURDES ELENA FRITZ ADVOGADO(A) : DEISYANE CHAVES DOS SANTOS (OAB RS132166) ADVOGADO(A) : FELLIPE KALISZEWSKI MALLMANN (OAB RS115037) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará à perita para levantamento do saldo dos honorários periciais, alvará a ser expedido em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Dê-se vista às partes do laudo pericial, no prazo comum de 15dias, porquanto merece observância o disposto no artigo 477, § 1º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LOURDES ELENA FRITZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEISYANE CHAVES DOS SANTOS
OAB: 132166/RS
FELLIPE KALISZEWSKI MALLMANN
OAB: 115037/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5141468-28.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LOURDES ELENA FRITZ ADVOGADO(A) : DEISYANE CHAVES DOS SANTOS (OAB RS132166) ADVOGADO(A) : FELLIPE KALISZEWSKI MALLMANN (OAB RS115037) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará à perita para levantamento do saldo dos honorários periciais, alvará a ser expedido em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC. Dê-se vista às partes do laudo pericial, no prazo comum de 15dias, porquanto merece observância o disposto no artigo 477, § 1º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se.