Detalhe do processo

5141189-97.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5141189-97.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empreitada] AUTOR: TEREZINHA NAIR DE OLIVEIRA CPF: 715.084.906-78 RÉU: FAST REFORMAS PREDIAIS CPF: não informado e outros DECISÃO Analisando os autos, verifico que os pedidos de provas não foram analisados. Assim, converto o julgamento em diligência e DEFIRO a prova pericial requerida (ID 10590402133 e 10590390756). Proceda-se ao sorteio de perito engenheiro pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. Proceda-se a intimação por via eletrônica, inclusive para aceitação no banco de peritos, em 15 dias, bem como indicar eventuais documentos a serem apresentados pelas partes para a realização da perícia e para oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (comunique-se via e-mail - se possível). Tratando-se de prova requerida por ambas as partes, a despesa deve ser suportada proporcionalmente. Proceda-se a nomeação – cadastro – Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, intime-se o i. Perito para designar data e hora para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Durante a diligência, as partes poderão apresentar quesitos suplementares. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados. Para evitar que o Digno Perito aguarde até a conclusão do feito para o recebimento de sua remuneração, intimem-se as partes para efetuarem o depósito judicial da sua quota-parte no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Apresentado o laudo, fica autorizado o levantamento, pelo Digno Perito, de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários depositados, devendo ser expedido mandado de pagamento em seu favor, com transferência para a conta indicada. Após a manifestação das partes, caso haja impugnação, intime-se o Perito para prestar os devidos esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, dê-se vista às partes. Não havendo impugnação, autoriza-se o levantamento do valor remanescente dos honorários, mediante expedição de mandado de pagamento em favor do Perito e transferência para a conta indicada. Proceda-se, ainda, à solicitação de pagamento via Sistema de Auxiliares da Justiça. Cumpridas as determinações, intimem-se as partes para se manifestarem se persiste o interesse na produção das demais provas requeridas e, após, retornem os autos conclusos para novas deliberações. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FAST REFORMAS PREDIAIS

Réu JOSE DELCIO DA COSTA

Autor TEREZINHA NAIR DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DE OLIVEIRA

OAB: 124878/MG

ACACIO WILDE EMILIO DOS SANTOS

OAB: 81810/MG

CINTIA LIMA GASPARINO

OAB: 172595/MG

RICARDO EMILIO LUCIANO PORTUGAL MOURA

OAB: 65755/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5141189-97.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empreitada] AUTOR: TEREZINHA NAIR DE OLIVEIRA CPF: 715.084.906-78 RÉU: FAST REFORMAS PREDIAIS CPF: não informado e outros DECISÃO Analisando os autos, verifico que os pedidos de provas não foram analisados. Assim, converto o julgamento em diligência e DEFIRO a prova pericial requerida (ID 10590402133 e 10590390756). Proceda-se ao sorteio de perito engenheiro pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. Proceda-se a intimação por via eletrônica, inclusive para aceitação no banco de peritos, em 15 dias, bem como indicar eventuais documentos a serem apresentados pelas partes para a realização da perícia e para oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (comunique-se via e-mail - se possível). Tratando-se de prova requerida por ambas as partes, a despesa deve ser suportada proporcionalmente. Proceda-se a nomeação – cadastro – Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, intime-se o i. Perito para designar data e hora para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Durante a diligência, as partes poderão apresentar quesitos suplementares. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados. Para evitar que o Digno Perito aguarde até a conclusão do feito para o recebimento de sua remuneração, intimem-se as partes para efetuarem o depósito judicial da sua quota-parte no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Apresentado o laudo, fica autorizado o levantamento, pelo Digno Perito, de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários depositados, devendo ser expedido mandado de pagamento em seu favor, com transferência para a conta indicada. Após a manifestação das partes, caso haja impugnação, intime-se o Perito para prestar os devidos esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, dê-se vista às partes. Não havendo impugnação, autoriza-se o levantamento do valor remanescente dos honorários, mediante expedição de mandado de pagamento em favor do Perito e transferência para a conta indicada. Proceda-se, ainda, à solicitação de pagamento via Sistema de Auxiliares da Justiça. Cumpridas as determinações, intimem-se as partes para se manifestarem se persiste o interesse na produção das demais provas requeridas e, após, retornem os autos conclusos para novas deliberações. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte