Detalhe do processo

5141027-52.2022.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5141027-52.2022.8.21.0001/RS AUTOR : JUREMA ROSANGELA BERNARDES COSTA ADVOGADO(A) : ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS (OAB RS039686) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO a realização de nova perícia médica formulada pela parte autora (ev. 113.1 ), porquanto o laudo pericial respondeu de forma suficiente aos quesitos apresentados pelas partes, não constituindo fundamento para renovação da prova ou decretação de nulidade a mera irresignação da parte com as conclusões alcançadas pelo expert . ----------------- 2. Considerando que não há outras provas a serem produzidas, DECLARO ENCERRADA a instrução. 3 . INTIMO as partes para apresentação de memoriais no prazo comum de 15 dia [observado o prazo em dobro da Fazenda Pública (art. 183 CPC) e de representados pela DPE (art. 186 CPC)] 3.1. Caso o Ministério Público intervenha no feito , após o decurso do prazo das partes INTIME-SE o MP para parecer final em 30 dias. 4 . Decorridos todos os prazos acima , voltem os autos CONCLUSOS para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JUREMA ROSANGELA BERNARDES COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS

OAB: 39686/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5141027-52.2022.8.21.0001/RS AUTOR : JUREMA ROSANGELA BERNARDES COSTA ADVOGADO(A) : ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS (OAB RS039686) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO a realização de nova perícia médica formulada pela parte autora (ev. 113.1 ), porquanto o laudo pericial respondeu de forma suficiente aos quesitos apresentados pelas partes, não constituindo fundamento para renovação da prova ou decretação de nulidade a mera irresignação da parte com as conclusões alcançadas pelo expert . ----------------- 2. Considerando que não há outras provas a serem produzidas, DECLARO ENCERRADA a instrução. 3 . INTIMO as partes para apresentação de memoriais no prazo comum de 15 dia [observado o prazo em dobro da Fazenda Pública (art. 183 CPC) e de representados pela DPE (art. 186 CPC)] 3.1. Caso o Ministério Público intervenha no feito , após o decurso do prazo das partes INTIME-SE o MP para parecer final em 30 dias. 4 . Decorridos todos os prazos acima , voltem os autos CONCLUSOS para julgamento.