5139360-26.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5139360-26.2025.8.21.0001/RS AUTOR : SERGIO LUIZ MACHADO DE VARGAS ADVOGADO(A) : ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o silêncio do perito judicial anteriormente nomeado, nomeio em substituição como perito judicial o Eng. Elétrico ALLYSSON MAX BUSATO DE MENDONÇA (e-mail: allysson.uenf@gmail.com - fone: 51 995627226 ), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a incumbência, ciente de que seus honorários, observado o nível de exigência e de complexidade do trabalho, vão fixados pelo valor de R$ 823,91 previsto no Ato 045/2022-P (alterado pelos atos nº 102/2023-P, nº 005/2024-p, nº 066/2024-p e nº 038/2025-P), face ao benefício da gratuidade judiciária deferido ao autor. Prazo: 05 dias. Aceitando o encargo, o laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes. Dil. legais.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
Autor SERGIO LUIZ MACHADO DE VARGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALMIR SARMENTO SILVA FILHO
OAB: 26940/RS
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB: 46648/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5139360-26.2025.8.21.0001/RS AUTOR : SERGIO LUIZ MACHADO DE VARGAS ADVOGADO(A) : ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o silêncio do perito judicial anteriormente nomeado, nomeio em substituição como perito judicial o Eng. Elétrico ALLYSSON MAX BUSATO DE MENDONÇA (e-mail: allysson.uenf@gmail.com - fone: 51 995627226 ), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a incumbência, ciente de que seus honorários, observado o nível de exigência e de complexidade do trabalho, vão fixados pelo valor de R$ 823,91 previsto no Ato 045/2022-P (alterado pelos atos nº 102/2023-P, nº 005/2024-p, nº 066/2024-p e nº 038/2025-P), face ao benefício da gratuidade judiciária deferido ao autor. Prazo: 05 dias. Aceitando o encargo, o laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes. Dil. legais.