Detalhe do processo

5138935-54.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5138935-54.2022.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Internação voluntária, Planos de saúde, Tutela de Urgência] AUTOR: ESPÓLIO DE FERNANDO ANTONIO MISAEL registrado(a) civilmente como FERNANDO ANTONIO MISAEL CPF: 723.730.247-72 RÉU: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA COPASA - COPASS SAUDE CPF: 08.202.035/0001-15 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer c/c com pedido de tutela de urgência e dano moral ajuizada por Espólio de Fernando Antônio Misael em face de Copass Saúde– Associação de Assistência a Saúde dos Empregados da Copasa, cujo objeto dos autos é a internação em clínica psiquiátrica, em razão de uso de substâncias tóxicas. O feito encontra-se em fase de perícia médica (ID 10296688149). Após a nomeação do profissional, através do sistema AJG, o perito requereu a majoração dos seus honorários e as partes não apresentaram oposição ao pedido (ID 10606281949). Em razão disso, foi instaurado procedimento administrativo por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), tendo sido deferido o pedido e fixado os honorários no montante de R$1.756,98 (um mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) Decido. Dando prosseguimento ao feito, intime-se o perito para dar início à perícia, informando data para realização do exame, nos termos do art. 473 do CPC, iniciando-se o prazo de entrega do laudo a partir da comunicação da data. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA COPASA - COPASS SAUDE

Autor ESPÓLIO DE FERNANDO ANTONIO MISAEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO ANTONIO MISAEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA DE OLIVEIRA MELO

OAB: 98744/MG

ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA

OAB: 351117/SP

CECILIA ALVES COSTA DE ASSIS VIEIRA

OAB: 178379/MG

VAGNER BUENO DA SILVA

OAB: 208445/SP

GABRIEL TELLES BUENO

OAB: 464829/SP

DEBORA RUSSI NUNES PEREIRA DA SILVA

OAB: 228297/MG

LUIZA DE OLIVEIRA MELO

OAB: 139889/MG

THAIS DE TOLEDO VENTURINI

OAB: 343895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5138935-54.2022.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Internação voluntária, Planos de saúde, Tutela de Urgência] AUTOR: ESPÓLIO DE FERNANDO ANTONIO MISAEL registrado(a) civilmente como FERNANDO ANTONIO MISAEL CPF: 723.730.247-72 RÉU: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA COPASA - COPASS SAUDE CPF: 08.202.035/0001-15 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer c/c com pedido de tutela de urgência e dano moral ajuizada por Espólio de Fernando Antônio Misael em face de Copass Saúde– Associação de Assistência a Saúde dos Empregados da Copasa, cujo objeto dos autos é a internação em clínica psiquiátrica, em razão de uso de substâncias tóxicas. O feito encontra-se em fase de perícia médica (ID 10296688149). Após a nomeação do profissional, através do sistema AJG, o perito requereu a majoração dos seus honorários e as partes não apresentaram oposição ao pedido (ID 10606281949). Em razão disso, foi instaurado procedimento administrativo por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), tendo sido deferido o pedido e fixado os honorários no montante de R$1.756,98 (um mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) Decido. Dando prosseguimento ao feito, intime-se o perito para dar início à perícia, informando data para realização do exame, nos termos do art. 473 do CPC, iniciando-se o prazo de entrega do laudo a partir da comunicação da data. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte