5138935-54.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5138935-54.2022.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Internação voluntária, Planos de saúde, Tutela de Urgência] AUTOR: ESPÓLIO DE FERNANDO ANTONIO MISAEL registrado(a) civilmente como FERNANDO ANTONIO MISAEL CPF: 723.730.247-72 RÉU: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA COPASA - COPASS SAUDE CPF: 08.202.035/0001-15 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer c/c com pedido de tutela de urgência e dano moral ajuizada por Espólio de Fernando Antônio Misael em face de Copass Saúde– Associação de Assistência a Saúde dos Empregados da Copasa, cujo objeto dos autos é a internação em clínica psiquiátrica, em razão de uso de substâncias tóxicas. O feito encontra-se em fase de perícia médica (ID 10296688149). Após a nomeação do profissional, através do sistema AJG, o perito requereu a majoração dos seus honorários e as partes não apresentaram oposição ao pedido (ID 10606281949). Em razão disso, foi instaurado procedimento administrativo por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), tendo sido deferido o pedido e fixado os honorários no montante de R$1.756,98 (um mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) Decido. Dando prosseguimento ao feito, intime-se o perito para dar início à perícia, informando data para realização do exame, nos termos do art. 473 do CPC, iniciando-se o prazo de entrega do laudo a partir da comunicação da data. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA COPASA - COPASS SAUDE
Autor ESPÓLIO DE FERNANDO ANTONIO MISAEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO ANTONIO MISAEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA DE OLIVEIRA MELO
OAB: 98744/MG
ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA
OAB: 351117/SP
CECILIA ALVES COSTA DE ASSIS VIEIRA
OAB: 178379/MG
VAGNER BUENO DA SILVA
OAB: 208445/SP
GABRIEL TELLES BUENO
OAB: 464829/SP
DEBORA RUSSI NUNES PEREIRA DA SILVA
OAB: 228297/MG
LUIZA DE OLIVEIRA MELO
OAB: 139889/MG
THAIS DE TOLEDO VENTURINI
OAB: 343895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5138935-54.2022.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Internação voluntária, Planos de saúde, Tutela de Urgência] AUTOR: ESPÓLIO DE FERNANDO ANTONIO MISAEL registrado(a) civilmente como FERNANDO ANTONIO MISAEL CPF: 723.730.247-72 RÉU: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA COPASA - COPASS SAUDE CPF: 08.202.035/0001-15 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer c/c com pedido de tutela de urgência e dano moral ajuizada por Espólio de Fernando Antônio Misael em face de Copass Saúde– Associação de Assistência a Saúde dos Empregados da Copasa, cujo objeto dos autos é a internação em clínica psiquiátrica, em razão de uso de substâncias tóxicas. O feito encontra-se em fase de perícia médica (ID 10296688149). Após a nomeação do profissional, através do sistema AJG, o perito requereu a majoração dos seus honorários e as partes não apresentaram oposição ao pedido (ID 10606281949). Em razão disso, foi instaurado procedimento administrativo por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), tendo sido deferido o pedido e fixado os honorários no montante de R$1.756,98 (um mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) Decido. Dando prosseguimento ao feito, intime-se o perito para dar início à perícia, informando data para realização do exame, nos termos do art. 473 do CPC, iniciando-se o prazo de entrega do laudo a partir da comunicação da data. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte