Detalhe do processo

5138884-82.2018.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5138884-82.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito Autoral] AUTOR: CHARLES MICHAEL LAVESO CPF: 214.007.978-70 e outros RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CPF: 03.361.252/0001-34 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação cominatória c/c pedido de indenização ajuizada por CHARLES MICHAEL LAVESO e outros em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Custas iniciais quitadas, conforme ID 52995409. Contestação apresentada no ID 52995409. Não foi apresentada impugnação. Nomeado perito no ID 10405376084. Houve o agendamento da perícia para o dia 20/08/2026 às 09:00 horas (ID 10483618362). No ID 10492083023 o perito solicitou a apresentação de alguns documentos para a realização da prova. Em manifestação de ID 10667582933 o perito informou que os documentos não foram apresentados em sua totalidade, porém realizará a perícia na documentação apresentada. DECIDO. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Juntado o respectivo laudo, dê-se vista as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/15. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito na forma do Art. 477, § 2º, do CPC/15. Apresentado o laudo e prestados os esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da verba pericial. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CHARLES MICHAEL LAVESO

Autor CHARLES MICHAEL LAVESO - ME

Réu MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA

Autor WEB MENTORING CONSULTORIA DIGITAL EIRELI - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS

OAB: 128998/SP

MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA

OAB: 1445/MG

JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5138884-82.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito Autoral] AUTOR: CHARLES MICHAEL LAVESO CPF: 214.007.978-70 e outros RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CPF: 03.361.252/0001-34 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação cominatória c/c pedido de indenização ajuizada por CHARLES MICHAEL LAVESO e outros em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Custas iniciais quitadas, conforme ID 52995409. Contestação apresentada no ID 52995409. Não foi apresentada impugnação. Nomeado perito no ID 10405376084. Houve o agendamento da perícia para o dia 20/08/2026 às 09:00 horas (ID 10483618362). No ID 10492083023 o perito solicitou a apresentação de alguns documentos para a realização da prova. Em manifestação de ID 10667582933 o perito informou que os documentos não foram apresentados em sua totalidade, porém realizará a perícia na documentação apresentada. DECIDO. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Juntado o respectivo laudo, dê-se vista as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/15. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito na forma do Art. 477, § 2º, do CPC/15. Apresentado o laudo e prestados os esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da verba pericial. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte