Detalhe do processo

5136923-38.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5136923-38.2020.8.13.0024/MG AUTOR : BANCO DO BRASIL SA RÉU : RODRIGO SALVO MARTINS DA CRUZ ADVOGADO(A) : WILIAN PEDROSA DE CARVALHO (OAB MG099879) DESPACHO 1. Considerando que o perito judicial apresentou o laudo pericial e, posteriormente, prestou os esclarecimentos e respondeu aos quesitos complementares formulados pelas partes, inexistindo pedido de esclarecimento pendente que evidencie omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar nova manifestação do expert, e presentes os requisitos formais para sua elaboração, homologo o laudo pericial apresentado ( evento 109, TRASLADO1 ). Esclareço, de antemão, que eventual discordância das partes com o resultado do laudo pericial será avaliada em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas. 2. Requisite-se, junto ao sistema AJ, a liberação de honorários em favor do(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, caso a parte esteja sob o pálio da justiça gratuita. Após, expeça-se alvará para levantamento integral dos valores pelo(a) i. perito(a). 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas. 4. Em caso de inércia ou do requerimento para julgamento do feito, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as alegações finais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL SA

Réu RODRIGO SALVO MARTINS DA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILIAN PEDROSA DE CARVALHO

OAB: 99879/MG

GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI

OAB: 146442/MG

ELISIANE DORNELES DE DORNELLES

OAB: 147829/MG

RODRIGO FRASSETTO GOES

OAB: 146297/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

MONITÓRIA Nº 5136923-38.2020.8.13.0024/MG AUTOR : BANCO DO BRASIL SA RÉU : RODRIGO SALVO MARTINS DA CRUZ ADVOGADO(A) : WILIAN PEDROSA DE CARVALHO (OAB MG099879) DESPACHO 1. Considerando que o perito judicial apresentou o laudo pericial e, posteriormente, prestou os esclarecimentos e respondeu aos quesitos complementares formulados pelas partes, inexistindo pedido de esclarecimento pendente que evidencie omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar nova manifestação do expert, e presentes os requisitos formais para sua elaboração, homologo o laudo pericial apresentado ( evento 109, TRASLADO1 ). Esclareço, de antemão, que eventual discordância das partes com o resultado do laudo pericial será avaliada em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas. 2. Requisite-se, junto ao sistema AJ, a liberação de honorários em favor do(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, caso a parte esteja sob o pálio da justiça gratuita. Após, expeça-se alvará para levantamento integral dos valores pelo(a) i. perito(a). 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas. 4. Em caso de inércia ou do requerimento para julgamento do feito, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as alegações finais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito