Detalhe do processo

5136612-42.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5136612-42.2023.8.13.0024/MG AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO No evento n. 45.1 , determinei a realização de prova pericial e fixei os honorários periciais em R$ 3.500,00, a serem suportados pelas partes em iguais proporções, cabendo a cada uma o depósito de R$ 1.750,00. A parte autora efetuou o depósito de sua quota-parte no evento n. 51.3 e apresentou quesitos no evento n. 50.1 . A parte ré, por sua vez, apresentou quesitos no evento n. 52.2 e comprovou o depósito de R$ 1.750,00 no evento n. 57.3 . O primeiro perito foi nomeado no evento n. 58.1 , tendo transcorrido o prazo sem manifestação do Sr. Michel Rodrigues, conforme evento n. 69.1 . Diante disso, no evento n. 73.1 , foi nomeado novo perito, Sr. Tulio Augusto Melo Silva . No evento n. 76.1 , o perito aceitou o encargo e informou que a perícia será realizada de forma indireta, mediante análise dos documentos e demais elementos técnicos constantes dos autos. Apresentou proposta de honorários no valor total de R$ 1.108,00, sendo R$ 1.000,00 pela execução dos serviços e R$ 108,00 referentes ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG. As partes concordaram com a realização da perícia na modalidade indireta e não apresentaram oposição à proposta de honorários. Diante disso, homologo a proposta de honorários apresentada pelo perito no evento n. 76.1 , no valor total de R$ 1.108,00 , cabendo a cada parte o pagamento de R$ 554,00. Considerando que ambas as partes já depositaram R$ 1.750,00, cada uma possui saldo de R$ 1.196,00 a ser restituído, após o aproveitamento de R$ 554,00 para o pagamento da respectiva quota-parte dos honorários periciais. Assim, defiro o pedido formulado pela parte autora no evento n. 83.1 e autorizo o aproveitamento de R$ 554,00 do depósito por ela realizado para o pagamento de sua quota-parte dos honorários periciais, bem como a restituição do saldo remanescente de R$ 1.196,00. Expeça-se MLE em favor da parte autora, observados os dados constantes do formulário apresentado no evento n. 83.2 . Quanto à parte ré, intime-se a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados necessários à restituição do saldo remanescente de R$ 1.196,00. Após, proceda-se à liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no valor de R$ 554,00, em favor do Sr. Perito. Comprovada a disponibilização do valor, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, observando as determinações constantes da decisão do evento n. 45.1 e os demais elementos já definidos nos autos. Considerando a modalidade indireta da perícia, deverá o Expert, tão logo tenha acesso aos autos e aos elementos necessários à realização do trabalho, informar a data de início da perícia e comunicar as partes, comprovando a providência nos autos, na forma do art. 474 do CPC. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial, contado do início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, expeça-se alvará para levantamento dos demais 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais , nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Na sequência, intimem-se as partes para ciência do laudo, na forma do art. 477, § 1º, do CPC, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias , oportunidade em que poderão apresentar manifestação e, se houver, os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ME
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALLIANZ SEGUROS S/A

Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO CARNEIRO ROSI

OAB: 71639/MG

ELTON CARLOS VIEIRA

OAB: 99455/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5136612-42.2023.8.13.0024/MG AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO No evento n. 45.1 , determinei a realização de prova pericial e fixei os honorários periciais em R$ 3.500,00, a serem suportados pelas partes em iguais proporções, cabendo a cada uma o depósito de R$ 1.750,00. A parte autora efetuou o depósito de sua quota-parte no evento n. 51.3 e apresentou quesitos no evento n. 50.1 . A parte ré, por sua vez, apresentou quesitos no evento n. 52.2 e comprovou o depósito de R$ 1.750,00 no evento n. 57.3 . O primeiro perito foi nomeado no evento n. 58.1 , tendo transcorrido o prazo sem manifestação do Sr. Michel Rodrigues, conforme evento n. 69.1 . Diante disso, no evento n. 73.1 , foi nomeado novo perito, Sr. Tulio Augusto Melo Silva . No evento n. 76.1 , o perito aceitou o encargo e informou que a perícia será realizada de forma indireta, mediante análise dos documentos e demais elementos técnicos constantes dos autos. Apresentou proposta de honorários no valor total de R$ 1.108,00, sendo R$ 1.000,00 pela execução dos serviços e R$ 108,00 referentes ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG. As partes concordaram com a realização da perícia na modalidade indireta e não apresentaram oposição à proposta de honorários. Diante disso, homologo a proposta de honorários apresentada pelo perito no evento n. 76.1 , no valor total de R$ 1.108,00 , cabendo a cada parte o pagamento de R$ 554,00. Considerando que ambas as partes já depositaram R$ 1.750,00, cada uma possui saldo de R$ 1.196,00 a ser restituído, após o aproveitamento de R$ 554,00 para o pagamento da respectiva quota-parte dos honorários periciais. Assim, defiro o pedido formulado pela parte autora no evento n. 83.1 e autorizo o aproveitamento de R$ 554,00 do depósito por ela realizado para o pagamento de sua quota-parte dos honorários periciais, bem como a restituição do saldo remanescente de R$ 1.196,00. Expeça-se MLE em favor da parte autora, observados os dados constantes do formulário apresentado no evento n. 83.2 . Quanto à parte ré, intime-se a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados necessários à restituição do saldo remanescente de R$ 1.196,00. Após, proceda-se à liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no valor de R$ 554,00, em favor do Sr. Perito. Comprovada a disponibilização do valor, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, observando as determinações constantes da decisão do evento n. 45.1 e os demais elementos já definidos nos autos. Considerando a modalidade indireta da perícia, deverá o Expert, tão logo tenha acesso aos autos e aos elementos necessários à realização do trabalho, informar a data de início da perícia e comunicar as partes, comprovando a providência nos autos, na forma do art. 474 do CPC. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial, contado do início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, expeça-se alvará para levantamento dos demais 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais , nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Na sequência, intimem-se as partes para ciência do laudo, na forma do art. 477, § 1º, do CPC, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias , oportunidade em que poderão apresentar manifestação e, se houver, os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ME