Detalhe do processo

5136482-65.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5136482-65.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA SIRLEI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação dos eventos 190 e 191. Havendo impugnação ao laudo pericial, dê-se vista à perita de eventual petição das partes.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor MARIA SIRLEI DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO DOS SANTOS

OAB: 110127/RS

FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO

OAB: 32766/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5136482-65.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA SIRLEI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação dos eventos 190 e 191. Havendo impugnação ao laudo pericial, dê-se vista à perita de eventual petição das partes.