5136482-65.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5136482-65.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA SIRLEI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação dos eventos 190 e 191. Havendo impugnação ao laudo pericial, dê-se vista à perita de eventual petição das partes.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor MARIA SIRLEI DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO DOS SANTOS
OAB: 110127/RS
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB: 32766/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5136482-65.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA SIRLEI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS SANTOS (OAB RS110127) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação dos eventos 190 e 191. Havendo impugnação ao laudo pericial, dê-se vista à perita de eventual petição das partes.