Detalhe do processo

5136353-81.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5136353-81.2022.8.13.0024/MG AUTOR : CLEDYSON ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELLO STANCIOLI SAFE DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB MG200859) ADVOGADO(A) : PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) DECISÃO Considerando que o Laudo Pericial ( evento 94, LAUDOPERICIA1 ) e seu complemento ( evento 108, RESPOSTA1 ), cumpriu sua finalidade técnica, torna-se o laudo apto a integrar o conjunto probatório dos autos. Assim, HOMOLOGO o Laudo Pericial e seu complemento juntados nos Eventos 94 e 108 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez encerrada a fase de produção de provas, e não havendo diligências adicionais pendentes ou requeridas pelas partes que fossem consideradas essenciais para o deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução probatória . À Secretaria para que proceda com a liberação do valor dos honorários periciais do perito nomeado pelo Sistema AJ, juntando aos autos o respectivo comprovante de liberação. Considerando que a parte autora já apresentou seus memoriais ( 130.1 ), intime-se a parte ré para apresentar suas alegações finais por memoriais , no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias . Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações finais, volvam-me os autos conclusos para julgamento, nos termos do art. 12 do CPC. P.I.C. BM
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEDYSON ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICK LOHANN BELOTI LIMA

OAB: 173413/MG

MARCELLO STANCIOLI SAFE DE ANDRADE NASCIMENTO

OAB: 200859/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5136353-81.2022.8.13.0024/MG AUTOR : CLEDYSON ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELLO STANCIOLI SAFE DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB MG200859) ADVOGADO(A) : PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) DECISÃO Considerando que o Laudo Pericial ( evento 94, LAUDOPERICIA1 ) e seu complemento ( evento 108, RESPOSTA1 ), cumpriu sua finalidade técnica, torna-se o laudo apto a integrar o conjunto probatório dos autos. Assim, HOMOLOGO o Laudo Pericial e seu complemento juntados nos Eventos 94 e 108 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez encerrada a fase de produção de provas, e não havendo diligências adicionais pendentes ou requeridas pelas partes que fossem consideradas essenciais para o deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução probatória . À Secretaria para que proceda com a liberação do valor dos honorários periciais do perito nomeado pelo Sistema AJ, juntando aos autos o respectivo comprovante de liberação. Considerando que a parte autora já apresentou seus memoriais ( 130.1 ), intime-se a parte ré para apresentar suas alegações finais por memoriais , no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias . Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações finais, volvam-me os autos conclusos para julgamento, nos termos do art. 12 do CPC. P.I.C. BM