5133010-85.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5133010-85.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : AMARO CAVALHEIRO & MELLO-ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : TATIANA MARINHO MORO (OAB RS055486) ADVOGADO(A) : GERSON LUIS KREISMANN (OAB RS037664) EXECUTADO : JORGE LUIZ BITTENCOURT DA ROSA ADVOGADO(A) : RENATO SCHENKEL DA CRUZ (OAB RS057050) ADVOGADO(A) : MATHEUS WODZIK STRASSBURGER (OAB RS094795) ADVOGADO(A) : KARINA VALESCA FERREIRA LINS (OAB RS053016) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) EXECUTADO : COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DAS VILAS DE PORTO ALEGRE LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) ADVOGADO(A) : KARINA VALESCA FERREIRA LINS (OAB RS053016) ADVOGADO(A) : MATHEUS WODZIK STRASSBURGER (OAB RS094795) ADVOGADO(A) : RENATO SCHENKEL DA CRUZ (OAB RS057050) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte adversa do evento 44, PET1 . A controvérsia envolve questão contábil, alegando a parte devedora excesso de execução. Assim, necessária a produção de perícia contábil, sendo os honorários arcados pela parte ré/impugnante. Para tanto, nomeio o perito Leandro Garbin, Fone (51) 3407-8086, e-mail: leandrogarbin@terra.com.br. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art.465, §1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte demandada, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC). Dil. legais.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMARO CAVALHEIRO & MELLO-ADVOGADOS ASSOCIADOS
Réu COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DAS VILAS DE PORTO ALEGRE LTDA
Réu JORGE LUIZ BITTENCOURT DA ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATIANA MARINHO MORO
OAB: 55486/RS
GERSON LUIS KREISMANN
OAB: 37664/RS
KARINA VALESCA FERREIRA LINS
OAB: 53016/RS
MATHEUS WODZIK STRASSBURGER
OAB: 94795/RS
RENATO SCHENKEL DA CRUZ
OAB: 57050/RS
ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA
OAB: 14877/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5133010-85.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : AMARO CAVALHEIRO & MELLO-ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : TATIANA MARINHO MORO (OAB RS055486) ADVOGADO(A) : GERSON LUIS KREISMANN (OAB RS037664) EXECUTADO : JORGE LUIZ BITTENCOURT DA ROSA ADVOGADO(A) : RENATO SCHENKEL DA CRUZ (OAB RS057050) ADVOGADO(A) : MATHEUS WODZIK STRASSBURGER (OAB RS094795) ADVOGADO(A) : KARINA VALESCA FERREIRA LINS (OAB RS053016) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) EXECUTADO : COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DAS VILAS DE PORTO ALEGRE LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) ADVOGADO(A) : KARINA VALESCA FERREIRA LINS (OAB RS053016) ADVOGADO(A) : MATHEUS WODZIK STRASSBURGER (OAB RS094795) ADVOGADO(A) : RENATO SCHENKEL DA CRUZ (OAB RS057050) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte adversa do evento 44, PET1 . A controvérsia envolve questão contábil, alegando a parte devedora excesso de execução. Assim, necessária a produção de perícia contábil, sendo os honorários arcados pela parte ré/impugnante. Para tanto, nomeio o perito Leandro Garbin, Fone (51) 3407-8086, e-mail: leandrogarbin@terra.com.br. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art.465, §1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte demandada, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC). Dil. legais.