5131650-86.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131650-86.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : VOLMIR DA SILVEIRA NUNES ADVOGADO(A) : CRISTINA DA SILVA LOPES (OAB RS062458) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição mais recente, considerando que, em sentido contrário ao alegado, o laudo pericial concluiu pela inexistência de saldo em seu favor (evento 111, LAUDO1, fl. 8). Após a manifestação, voltem os autos conclusos. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VOLMIR DA SILVEIRA NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTINA DA SILVA LOPES
OAB: 62458/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131650-86.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : VOLMIR DA SILVEIRA NUNES ADVOGADO(A) : CRISTINA DA SILVA LOPES (OAB RS062458) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição mais recente, considerando que, em sentido contrário ao alegado, o laudo pericial concluiu pela inexistência de saldo em seu favor (evento 111, LAUDO1, fl. 8). Após a manifestação, voltem os autos conclusos. Agendada intimação eletrônica.