Detalhe do processo

5131509-54.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5131509-54.2023.8.13.0024/MG AUTOR : GLEISON LIMA DE BARROS ADVOGADO(A) : ANA PAULA BARBOSA DE LIMA (OAB MG176717) DECISÃO Considerando que o Laudo Pericial evento 104, DOC1 e seu complemento evento 117, DOC1 e evento 131, DOC1 , cumpriu sua finalidade técnica, respondendo aos quesitos apresentados pela parte autora, e que a parte ré não apresentou impugnação ou manifestação no prazo legal, torna-se o laudo apto a integrar o conjunto probatório dos autos. Assim, HOMOLOGO o Laudo Pericial juntado no evento 104, DOC1 e seu complemento para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez encerrada a fase de produção de provas, e não havendo diligências adicionais pendentes ou requeridas pelas partes que fossem consideradas essenciais para o deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução probatória . À Secretaria para que proceda com a liberação do valor dos honorários periciais do perito nomeado pelo Sistema AJ, juntando aos autos o respectivo comprovante de liberação. Façam-me os autos conclusos para julgamento em observância à ordem cronológica prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais prioridades legais igualmente conclusas para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GLEISON LIMA DE BARROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA BARBOSA DE LIMA

OAB: 176717/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5131509-54.2023.8.13.0024/MG AUTOR : GLEISON LIMA DE BARROS ADVOGADO(A) : ANA PAULA BARBOSA DE LIMA (OAB MG176717) DECISÃO Considerando que o Laudo Pericial evento 104, DOC1 e seu complemento evento 117, DOC1 e evento 131, DOC1 , cumpriu sua finalidade técnica, respondendo aos quesitos apresentados pela parte autora, e que a parte ré não apresentou impugnação ou manifestação no prazo legal, torna-se o laudo apto a integrar o conjunto probatório dos autos. Assim, HOMOLOGO o Laudo Pericial juntado no evento 104, DOC1 e seu complemento para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez encerrada a fase de produção de provas, e não havendo diligências adicionais pendentes ou requeridas pelas partes que fossem consideradas essenciais para o deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução probatória . À Secretaria para que proceda com a liberação do valor dos honorários periciais do perito nomeado pelo Sistema AJ, juntando aos autos o respectivo comprovante de liberação. Façam-me os autos conclusos para julgamento em observância à ordem cronológica prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais prioridades legais igualmente conclusas para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF