Detalhe do processo

5131224-27.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5131224-27.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: LEO GALVAO CARNIER FRAGOSO CPF: 013.410.246-01 RÉU: NOTRE DAME INTERMÉDICA - MINAS CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LEO GALVÃO CARNIER FRAGOSO em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA - MINAS, em fase de produção de provas. Deferida a realização da prova pericial, verificou-se que o expert anteriormente nomeado encontra-se cadastrado no sistema AJG para atuação na Comarca de Mariana, circunstância que inviabiliza sua nomeação nos presentes autos. Decido. Diante da impossibilidade de atuação do perito anteriormente nomeado, nomeio, em sua substituição, o Sr. SAMUEL REZENDE RAMALHO, especialista em Perícia Médica (Psiquiatria), contato: (31) 3275-4351, e-mail: samuelramalhopericiasmedicas@gmail.com, que deverá ser intimado para manifestar-se nos termos da decisão anterior. Após, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LEO GALVAO CARNIER FRAGOSO

Réu NOTRE DAME INTERMÉDICA - MINAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUGENIO GUIMARAES CALAZANS

OAB: 40399/MG

REGIS GUIMARAES GUERRA

OAB: 86854/MG

CRISTIANO BORGES DE AGUIAR

OAB: 104220/MG

THAIS LIMA GARCIA DE AGUIAR

OAB: 155307/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5131224-27.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: LEO GALVAO CARNIER FRAGOSO CPF: 013.410.246-01 RÉU: NOTRE DAME INTERMÉDICA - MINAS CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LEO GALVÃO CARNIER FRAGOSO em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA - MINAS, em fase de produção de provas. Deferida a realização da prova pericial, verificou-se que o expert anteriormente nomeado encontra-se cadastrado no sistema AJG para atuação na Comarca de Mariana, circunstância que inviabiliza sua nomeação nos presentes autos. Decido. Diante da impossibilidade de atuação do perito anteriormente nomeado, nomeio, em sua substituição, o Sr. SAMUEL REZENDE RAMALHO, especialista em Perícia Médica (Psiquiatria), contato: (31) 3275-4351, e-mail: samuelramalhopericiasmedicas@gmail.com, que deverá ser intimado para manifestar-se nos termos da decisão anterior. Após, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte