5131224-27.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5131224-27.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: LEO GALVAO CARNIER FRAGOSO CPF: 013.410.246-01 RÉU: NOTRE DAME INTERMÉDICA - MINAS CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LEO GALVÃO CARNIER FRAGOSO em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA - MINAS, em fase de produção de provas. Deferida a realização da prova pericial, verificou-se que o expert anteriormente nomeado encontra-se cadastrado no sistema AJG para atuação na Comarca de Mariana, circunstância que inviabiliza sua nomeação nos presentes autos. Decido. Diante da impossibilidade de atuação do perito anteriormente nomeado, nomeio, em sua substituição, o Sr. SAMUEL REZENDE RAMALHO, especialista em Perícia Médica (Psiquiatria), contato: (31) 3275-4351, e-mail: samuelramalhopericiasmedicas@gmail.com, que deverá ser intimado para manifestar-se nos termos da decisão anterior. Após, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LEO GALVAO CARNIER FRAGOSO
Réu NOTRE DAME INTERMÉDICA - MINAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS
OAB: 40399/MG
REGIS GUIMARAES GUERRA
OAB: 86854/MG
CRISTIANO BORGES DE AGUIAR
OAB: 104220/MG
THAIS LIMA GARCIA DE AGUIAR
OAB: 155307/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5131224-27.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: LEO GALVAO CARNIER FRAGOSO CPF: 013.410.246-01 RÉU: NOTRE DAME INTERMÉDICA - MINAS CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LEO GALVÃO CARNIER FRAGOSO em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA - MINAS, em fase de produção de provas. Deferida a realização da prova pericial, verificou-se que o expert anteriormente nomeado encontra-se cadastrado no sistema AJG para atuação na Comarca de Mariana, circunstância que inviabiliza sua nomeação nos presentes autos. Decido. Diante da impossibilidade de atuação do perito anteriormente nomeado, nomeio, em sua substituição, o Sr. SAMUEL REZENDE RAMALHO, especialista em Perícia Médica (Psiquiatria), contato: (31) 3275-4351, e-mail: samuelramalhopericiasmedicas@gmail.com, que deverá ser intimado para manifestar-se nos termos da decisão anterior. Após, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte