Detalhe do processo

5129874-85.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Regional de Saúde Suplementar
Classe
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 5129874-85.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : SERGIO ROGERIO HOCH ADVOGADO(A) : DAIANE FRAGA DE MATTOS (OAB RS065321) ADVOGADO(A) : DIEGO MARTINS CASPARY (OAB PR033924) ADVOGADO(A) : HELOÍSA DE ABREU E SILVA LOUREIRO (OAB RS060325) REQUERIDO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : MELISSA BELOTTO (OAB RJ143358) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito atuarial MARCELO FERREIRA LONDERO para dizer se aceita o encargo nos termos propostos e indicar sua pretensão honorária. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465,§1º, do CPC). Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte ré, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC e por ter sido o vencido na ação originária. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Autor SERGIO ROGERIO HOCH

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA

OAB: 99221A/RS

HELOÍSA DE ABREU E SILVA LOUREIRO

OAB: 60325/RS

MELISSA BELOTTO

OAB: 143358/RJ

DIEGO MARTINS CASPARY

OAB: 33924/PR

DAIANE FRAGA DE MATTOS

OAB: 65321/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 5129874-85.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : SERGIO ROGERIO HOCH ADVOGADO(A) : DAIANE FRAGA DE MATTOS (OAB RS065321) ADVOGADO(A) : DIEGO MARTINS CASPARY (OAB PR033924) ADVOGADO(A) : HELOÍSA DE ABREU E SILVA LOUREIRO (OAB RS060325) REQUERIDO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : MELISSA BELOTTO (OAB RJ143358) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito atuarial MARCELO FERREIRA LONDERO para dizer se aceita o encargo nos termos propostos e indicar sua pretensão honorária. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465,§1º, do CPC). Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte ré, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC e por ter sido o vencido na ação originária. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC).