5129874-85.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Regional de Saúde Suplementar
- Classe
- LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 5129874-85.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : SERGIO ROGERIO HOCH ADVOGADO(A) : DAIANE FRAGA DE MATTOS (OAB RS065321) ADVOGADO(A) : DIEGO MARTINS CASPARY (OAB PR033924) ADVOGADO(A) : HELOÍSA DE ABREU E SILVA LOUREIRO (OAB RS060325) REQUERIDO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : MELISSA BELOTTO (OAB RJ143358) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito atuarial MARCELO FERREIRA LONDERO para dizer se aceita o encargo nos termos propostos e indicar sua pretensão honorária. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465,§1º, do CPC). Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte ré, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC e por ter sido o vencido na ação originária. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Autor SERGIO ROGERIO HOCH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB: 99221A/RS
HELOÍSA DE ABREU E SILVA LOUREIRO
OAB: 60325/RS
MELISSA BELOTTO
OAB: 143358/RJ
DIEGO MARTINS CASPARY
OAB: 33924/PR
DAIANE FRAGA DE MATTOS
OAB: 65321/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO Nº 5129874-85.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : SERGIO ROGERIO HOCH ADVOGADO(A) : DAIANE FRAGA DE MATTOS (OAB RS065321) ADVOGADO(A) : DIEGO MARTINS CASPARY (OAB PR033924) ADVOGADO(A) : HELOÍSA DE ABREU E SILVA LOUREIRO (OAB RS060325) REQUERIDO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : MELISSA BELOTTO (OAB RJ143358) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito atuarial MARCELO FERREIRA LONDERO para dizer se aceita o encargo nos termos propostos e indicar sua pretensão honorária. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465,§1º, do CPC). Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte ré, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC e por ter sido o vencido na ação originária. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente e, após, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC).