Detalhe do processo

5127855-38.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5127855-38.2025.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO JUREMIR CARVALHO ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a expedição de ofícios à CEEE e ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) para que forneçam as folhas de pagamento em nome do autor dos meses em que constam os saques impugnados. 2. Intimo o Banco do Brasil S/A para que apresente, no prazo de 15 dias, os comprovantes de adesão, autorização ou anuência do autor relativos à realização dos saques anuais de rendimentos em sua conta vinculada. 3. Defiro a prova pericial solicitada pela parte ré ( 75.1 ), nomeando o perito contador LEANDRO GARBIN . Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: a) Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. b) Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para tomar ciência da nomeação e apresentar, em 5 dias (art. 465, §2º, do CPC): I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Caso o perito recuse ou não se manifeste, a fim de agilizar o andamento do processo, autorizo a serventia a proceder ao cadastramento de novo perito cadastrado no sistema eproc, observada a ordem alfabética. Se o perito aceitar o encargo, o cartório deverá intimar as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CP). a) Concordando as partes com o valor dos honorários, intime-se a parte ré para realizar depósito judicial (art. 95 do CPC). b) Discordando as partes do valor dos honorários, os autos devem ser movimentados para decisão. Depositados os honorários periciais, expeça-se alvará de 50% do valor (art. 465,§4°, do CPC) e intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 dias . Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Agendadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor PAULO JUREMIR CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO

OAB: 14433/RS

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

CASTRO, OSORIO, PEDRASSANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 1237/RS

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 95803/RS

MAURICIO PEDRASSANI

OAB: 42024/RS

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 4275/AC

LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN

OAB: 67643/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5127855-38.2025.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO JUREMIR CARVALHO ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a expedição de ofícios à CEEE e ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) para que forneçam as folhas de pagamento em nome do autor dos meses em que constam os saques impugnados. 2. Intimo o Banco do Brasil S/A para que apresente, no prazo de 15 dias, os comprovantes de adesão, autorização ou anuência do autor relativos à realização dos saques anuais de rendimentos em sua conta vinculada. 3. Defiro a prova pericial solicitada pela parte ré ( 75.1 ), nomeando o perito contador LEANDRO GARBIN . Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: a) Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. b) Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para tomar ciência da nomeação e apresentar, em 5 dias (art. 465, §2º, do CPC): I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Caso o perito recuse ou não se manifeste, a fim de agilizar o andamento do processo, autorizo a serventia a proceder ao cadastramento de novo perito cadastrado no sistema eproc, observada a ordem alfabética. Se o perito aceitar o encargo, o cartório deverá intimar as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CP). a) Concordando as partes com o valor dos honorários, intime-se a parte ré para realizar depósito judicial (art. 95 do CPC). b) Discordando as partes do valor dos honorários, os autos devem ser movimentados para decisão. Depositados os honorários periciais, expeça-se alvará de 50% do valor (art. 465,§4°, do CPC) e intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 dias . Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Agendadas intimações eletrônicas.