5127444-79.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5127444-79.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLA MARCIA GONCALVES CPF: 074.439.026-54 e outros SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE CPF: 17.209.891/0001-93 e outros Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos, sob pena de homologação. Na oportunidade ficam cientes que, em caso de pedido de esclarecimentos, é vedado ao(à) Perito(a) responder a quesitos que envolvam matéria de mérito, de direito ou de caráter decisório, despropositado e/ou impróprio ao fim a que se destina, sob pena de indeferimento, nos termos previstos no inciso I do art.470 do CPC e consequente homologação do laudo apresentado.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLA MARCIA GONCALVES
Réu HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
Autor WALTER PEREIRA CHAVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHIRLEI DE SOUZA ALCANTARA
OAB: 204377/MG
WESLEY ROBERTO DE PAULA
OAB: 112507/MG
DEBORA BARROS VAZ DE MELLO
OAB: 198168/MG
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS
OAB: 40399/MG
NAURICEIA TEIXEIRA DE ALCANTARA
OAB: 193734/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5127444-79.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLA MARCIA GONCALVES CPF: 074.439.026-54 e outros SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE CPF: 17.209.891/0001-93 e outros Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos, sob pena de homologação. Na oportunidade ficam cientes que, em caso de pedido de esclarecimentos, é vedado ao(à) Perito(a) responder a quesitos que envolvam matéria de mérito, de direito ou de caráter decisório, despropositado e/ou impróprio ao fim a que se destina, sob pena de indeferimento, nos termos previstos no inciso I do art.470 do CPC e consequente homologação do laudo apresentado.
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5127444-79.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLA MARCIA GONCALVES CPF: 074.439.026-54 e outros SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE CPF: 17.209.891/0001-93 e outros Tendo em vista o decurso do prazo, desde o agendamento da diligência, prevista para 30/05/2026, reitero a intimação do i. Perito, pela derradeira vez, para juntar aos autos o laudo pericial ou no mesmo prazo manifestar-se acerca da impossibilidade, justificado-a, sob pena de perda dos honorários periciais e impedimento de novas nomeações