5127135-47.2020.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5127135-47.2020.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Adicional de Insalubridade RELATOR : Juiz de Direito HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA RECORRENTE : SIDINEI TAVARES DE BAIRROS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES (OAB RS062594) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGENTE EDUCACIONAL I - ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR TEMPORÁRIO. LAUDO PERICIAL ADMINISTRATIVO Nº 0001/2017. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR À LC ESTADUAL Nº 15.910/2022. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade a servidor temporário, no exercício da função de Agente Educacional I – Alimentação, no Estado do Rio Grande do Sul. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade a servidor temporário, antes da vigência da Lei Complementar Estadual nº 15.910/2022. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A legislação vigente à época dos fatos não previa o pagamento de adicional de insalubridade a servidores temporários, conforme a Lei Estadual nº 12.694/2007. 2. A edição posterior da Lei Complementar Estadual nº 15.910/2022, que assegurou o pagamento do adicional, não possui efeitos retroativos. 3. O entendimento foi uniformizado pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008802191, que reconheceu a ausência de amparo legal para a concessão da vantagem no período anterior à nova legislação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O pagamento de adicional de insalubridade a servidores temporários depende de previsão legal específica, inexistente no período anterior à vigência da Lei Complementar Estadual nº 15.910/2022. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, inc. XXIII; CF/1988, art. 39, § 3º; Lei Estadual nº 12.694/2007; Lei Complementar Estadual nº 15.910/2022. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008802191. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SIDINEI TAVARES DE BAIRROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5127135-47.2020.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Adicional de Insalubridade RELATOR : Juiz de Direito HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA RECORRENTE : SIDINEI TAVARES DE BAIRROS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES (OAB RS062594) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGENTE EDUCACIONAL I - ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR TEMPORÁRIO. LAUDO PERICIAL ADMINISTRATIVO Nº 0001/2017. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR À LC ESTADUAL Nº 15.910/2022. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade a servidor temporário, no exercício da função de Agente Educacional I – Alimentação, no Estado do Rio Grande do Sul. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade a servidor temporário, antes da vigência da Lei Complementar Estadual nº 15.910/2022. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A legislação vigente à época dos fatos não previa o pagamento de adicional de insalubridade a servidores temporários, conforme a Lei Estadual nº 12.694/2007. 2. A edição posterior da Lei Complementar Estadual nº 15.910/2022, que assegurou o pagamento do adicional, não possui efeitos retroativos. 3. O entendimento foi uniformizado pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008802191, que reconheceu a ausência de amparo legal para a concessão da vantagem no período anterior à nova legislação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O pagamento de adicional de insalubridade a servidores temporários depende de previsão legal específica, inexistente no período anterior à vigência da Lei Complementar Estadual nº 15.910/2022. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, inc. XXIII; CF/1988, art. 39, § 3º; Lei Estadual nº 12.694/2007; Lei Complementar Estadual nº 15.910/2022. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008802191. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.