Detalhe do processo

5126519-25.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5126519-25.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: RICARDO FERREIRA DE AZEVEDO CPF: 086.566.216-96 RÉU: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA CPF: 20.848.420/0001-30 DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove a inexistência de abertura de inventário ou arrolamento, bem como a ausência de nomeação de inventariante. No mesmo prazo, deverá indicar e qualificar integralmente todos os sucessores do falecido, juntando a documentação comprobatória pertinente, além de informar o endereço atualizado para fins de citação. Deixo de analisar, por ora, o pedido de levantamento formulado pelo perito no ID 10722199793, que será apreciado após a regularização do polo ativo e a análise da impugnação e dos esclarecimentos relativos ao laudo pericial. I.Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RICARDO FERREIRA DE AZEVEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRAZIELA BRENER MENDES REZENDE

OAB: 87132/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5126519-25.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: RICARDO FERREIRA DE AZEVEDO CPF: 086.566.216-96 RÉU: SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA CPF: 20.848.420/0001-30 DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove a inexistência de abertura de inventário ou arrolamento, bem como a ausência de nomeação de inventariante. No mesmo prazo, deverá indicar e qualificar integralmente todos os sucessores do falecido, juntando a documentação comprobatória pertinente, além de informar o endereço atualizado para fins de citação. Deixo de analisar, por ora, o pedido de levantamento formulado pelo perito no ID 10722199793, que será apreciado após a regularização do polo ativo e a análise da impugnação e dos esclarecimentos relativos ao laudo pericial. I.Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte