Detalhe do processo

5125474-28.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125474-28.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) ADVOGADO(A) : JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) EXECUTADO : M.A.S.V. COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - ME ADVOGADO(A) : MATHAUS BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS105376) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS (OAB RS031602) DESPACHO/DECISÃO Desacolho as alegações da parte executada. A presente execução diz respeito à cédula de crédito bancário nº 15432122 ( evento 1, CONTR3 ), a qual é distinta do contrato cedido a terceiro, inclusive os valores cobrados são bem diversos. Paralelamente, embora esteja tramitando embargos à execução, no qual foi realizado laudo pericial contábil sobre eventual excesso da execução, cabe salientar que não foi concedido efeito suspensivo àquele feito e também não houve homologação do laudo lá produzido, de modo que possível o prosseguimento deste feito. Assim, defiro o pedido de penhora postulado pelo exequente e remeto os autos à Unidade Remota de Cumprimento e Apoio para as diligências necessárias quanto ao pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD. Agendada a intimação da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BRADESCO S.A.

Réu M.A.S.V. COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHAUS BANDEIRA DE OLIVEIRA

OAB: 105376/RS

ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS

OAB: 31602/RS

MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO

OAB: 85856A/RS

JULIANO ZURLO DELLAZZANA

OAB: 85857/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125474-28.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) ADVOGADO(A) : JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) EXECUTADO : M.A.S.V. COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - ME ADVOGADO(A) : MATHAUS BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS105376) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHAVES BARCELLOS (OAB RS031602) DESPACHO/DECISÃO Desacolho as alegações da parte executada. A presente execução diz respeito à cédula de crédito bancário nº 15432122 ( evento 1, CONTR3 ), a qual é distinta do contrato cedido a terceiro, inclusive os valores cobrados são bem diversos. Paralelamente, embora esteja tramitando embargos à execução, no qual foi realizado laudo pericial contábil sobre eventual excesso da execução, cabe salientar que não foi concedido efeito suspensivo àquele feito e também não houve homologação do laudo lá produzido, de modo que possível o prosseguimento deste feito. Assim, defiro o pedido de penhora postulado pelo exequente e remeto os autos à Unidade Remota de Cumprimento e Apoio para as diligências necessárias quanto ao pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD. Agendada a intimação da(s) parte(s).