5125441-43.2020.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5125441-43.2020.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Adicional de Insalubridade RELATOR : Juiz de Direito EDUARDO ERNESTO LUCAS ALMADA RECORRENTE : EVERTON LUIS ROSA SOARES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARCELO LIPERT (OAB RS041818) RECORRENTE : EVA ROCHA DOS SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : SHAYANE BARCELLOS SILVEIRA (OAB RS091583) ADVOGADO(A) : MARCELO LIPERT (OAB RS041818) RECORRENTE : MARCIO ROBERTO CORBETI IUNG (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARCELO LIPERT (OAB RS041818) RECORRENTE : MARIA ARLETE CATARINA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARCELO LIPERT (OAB RS041818) RECORRENTE : NAIRA ROSANA MARQUES SILVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARCELO LIPERT (OAB RS041818) RECORRENTE : SHAIENNE SEHNEM PEREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARCELO LIPERT (OAB RS041818) EMENTA SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Porto Alegre contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado da parte autora, condenando o Município ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo, com efeitos retroativos, respeitada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na alegação de obscuridade quanto ao termo inicial da condenação, com a pretensão de que os efeitos financeiros da decisão sejam limitados à data da realização do laudo pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O acórdão embargado não apresenta obscuridade, pois definiu de forma clara e precisa que a condenação deve observar a prescrição quinquenal, retroagindo para alcançar todo o período em que os servidores estiveram expostos a condições insalubres. 2. A pretensão do embargante de limitar os efeitos da condenação à data do laudo pericial configura inconformismo com o mérito do julgado, não sendo cabível em sede de embargos de declaração. 3. A decisão embargada está em consonância com a tese firmada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5001584-84.2024.8.21.9000, que autoriza a revisão judicial de laudo administrativo de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração desacolhidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração opostos pelo Município de Porto Alegre, mantendo integralmente o acórdão proferido por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 18 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVA ROCHA DOS SANTOS
Autor EVERTON LUIS ROSA SOARES
Autor MARCIO ROBERTO CORBETI IUNG
Autor MARIA ARLETE CATARINA
Autor NAIRA ROSANA MARQUES SILVEIRA
Autor SHAIENNE SEHNEM PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5125441-43.2020.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Adicional de Insalubridade RELATOR : Juiz de Direito EDUARDO ERNESTO LUCAS ALMADA RECORRENTE : EVERTON LUIS ROSA SOARES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARCELO LIPERT (OAB RS041818) RECORRENTE : EVA ROCHA DOS SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : SHAYANE BARCELLOS SILVEIRA (OAB RS091583) ADVOGADO(A) : MARCELO LIPERT (OAB RS041818) RECORRENTE : MARCIO ROBERTO CORBETI IUNG (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARCELO LIPERT (OAB RS041818) RECORRENTE : MARIA ARLETE CATARINA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARCELO LIPERT (OAB RS041818) RECORRENTE : NAIRA ROSANA MARQUES SILVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARCELO LIPERT (OAB RS041818) RECORRENTE : SHAIENNE SEHNEM PEREIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARCELO LIPERT (OAB RS041818) EMENTA SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Porto Alegre contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado da parte autora, condenando o Município ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo, com efeitos retroativos, respeitada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na alegação de obscuridade quanto ao termo inicial da condenação, com a pretensão de que os efeitos financeiros da decisão sejam limitados à data da realização do laudo pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O acórdão embargado não apresenta obscuridade, pois definiu de forma clara e precisa que a condenação deve observar a prescrição quinquenal, retroagindo para alcançar todo o período em que os servidores estiveram expostos a condições insalubres. 2. A pretensão do embargante de limitar os efeitos da condenação à data do laudo pericial configura inconformismo com o mérito do julgado, não sendo cabível em sede de embargos de declaração. 3. A decisão embargada está em consonância com a tese firmada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5001584-84.2024.8.21.9000, que autoriza a revisão judicial de laudo administrativo de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração desacolhidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração opostos pelo Município de Porto Alegre, mantendo integralmente o acórdão proferido por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 18 de agosto de 2026.