5125421-52.2020.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5125421-52.2020.8.21.0001/RS REQUERENTE : EDUARDO ATAIDE LANCA ADVOGADO(A) : RAQUEL WIEBBELLING (OAB RS063882) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE WIEBBELLING (OAB RS041890) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação evento 265, PET1 , revogo a nomeação anterior e nomeio para o encargo a Engenheira de Segurança do Trabalho ALINE DE AGUIAR HOFF (E-mail: nini.aguiar82@gmail.com/Telefone: 5199576968) que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer o padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Havendo aceite, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO ATAIDE LANCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL WIEBBELLING
OAB: 63882/RS
CARLOS HENRIQUE WIEBBELLING
OAB: 41890/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5125421-52.2020.8.21.0001/RS REQUERENTE : EDUARDO ATAIDE LANCA ADVOGADO(A) : RAQUEL WIEBBELLING (OAB RS063882) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE WIEBBELLING (OAB RS041890) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação evento 265, PET1 , revogo a nomeação anterior e nomeio para o encargo a Engenheira de Segurança do Trabalho ALINE DE AGUIAR HOFF (E-mail: nini.aguiar82@gmail.com/Telefone: 5199576968) que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer o padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Havendo aceite, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório.