5124820-75.2022.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5124820-75.2022.8.21.0001/RS AUTOR : MICHELE FERNANDEZ MACHADO ADVOGADO(A) : FRANTYELLE DORNELES GAMBIN (OAB RS123374) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : ANELISE PEROTTONI (OAB RS044077) ADVOGADO(A) : KÁTIA CRISTINA SEHN (OAB RS052188) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA PAZINATTO (OAB RS057455) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE MUNHOZ OLEA (OAB RS041834) DESPACHO/DECISÃO Em resposta à solicitação deste Juízo, em caráter excepcional, de majoração dos honorários periciais para o valor correspondente a 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na tabela vigente para processos com gratuidade da justiça ( evento 218, DESPADEC1 ), sobreveio resposta da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Expediente SEI instaurado sob o nº 8.2026.1024/000016-7, autorizando a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 4.119,55 (quatro mil cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), consoante decisão do evento 229, OUT2 . Sendo assim, para fins de prosseguimento do feito com a prova pericial, mas a anteceder a continuidade das diligências visando à nomeação de perito judicial, determino a intimação da parte ré para manifestação acerca da proposta da autora ( evento 197, PET1 ), de indicação conjunta de profissional para a realização do exame pericial, observado, agora, o valor majorado dos honorários periciais. Com a manifestação da demandada, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
Autor MICHELE FERNANDEZ MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANELISE PEROTTONI
OAB: 44077/RS
FRANTYELLE DORNELES GAMBIN
OAB: 123374/RS
CARLOS HENRIQUE MUNHOZ OLEA
OAB: 41834/RS
ANA LUCIA PAZINATTO
OAB: 57455/RS
KÁTIA CRISTINA SEHN
OAB: 52188/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5124820-75.2022.8.21.0001/RS AUTOR : MICHELE FERNANDEZ MACHADO ADVOGADO(A) : FRANTYELLE DORNELES GAMBIN (OAB RS123374) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : ANELISE PEROTTONI (OAB RS044077) ADVOGADO(A) : KÁTIA CRISTINA SEHN (OAB RS052188) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA PAZINATTO (OAB RS057455) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE MUNHOZ OLEA (OAB RS041834) DESPACHO/DECISÃO Em resposta à solicitação deste Juízo, em caráter excepcional, de majoração dos honorários periciais para o valor correspondente a 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na tabela vigente para processos com gratuidade da justiça ( evento 218, DESPADEC1 ), sobreveio resposta da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Expediente SEI instaurado sob o nº 8.2026.1024/000016-7, autorizando a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 4.119,55 (quatro mil cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), consoante decisão do evento 229, OUT2 . Sendo assim, para fins de prosseguimento do feito com a prova pericial, mas a anteceder a continuidade das diligências visando à nomeação de perito judicial, determino a intimação da parte ré para manifestação acerca da proposta da autora ( evento 197, PET1 ), de indicação conjunta de profissional para a realização do exame pericial, observado, agora, o valor majorado dos honorários periciais. Com a manifestação da demandada, voltem os autos conclusos.