Detalhe do processo

5124820-75.2022.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5124820-75.2022.8.21.0001/RS AUTOR : MICHELE FERNANDEZ MACHADO ADVOGADO(A) : FRANTYELLE DORNELES GAMBIN (OAB RS123374) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : ANELISE PEROTTONI (OAB RS044077) ADVOGADO(A) : KÁTIA CRISTINA SEHN (OAB RS052188) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA PAZINATTO (OAB RS057455) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE MUNHOZ OLEA (OAB RS041834) DESPACHO/DECISÃO Em resposta à solicitação deste Juízo, em caráter excepcional, de majoração dos honorários periciais para o valor correspondente a 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na tabela vigente para processos com gratuidade da justiça ( evento 218, DESPADEC1 ), sobreveio resposta da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Expediente SEI instaurado sob o nº 8.2026.1024/000016-7, autorizando a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 4.119,55 (quatro mil cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), consoante decisão do evento 229, OUT2 . Sendo assim, para fins de prosseguimento do feito com a prova pericial, mas a anteceder a continuidade das diligências visando à nomeação de perito judicial, determino a intimação da parte ré para manifestação acerca da proposta da autora ( evento 197, PET1 ), de indicação conjunta de profissional para a realização do exame pericial, observado, agora, o valor majorado dos honorários periciais. Com a manifestação da demandada, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE

Autor MICHELE FERNANDEZ MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANELISE PEROTTONI

OAB: 44077/RS

FRANTYELLE DORNELES GAMBIN

OAB: 123374/RS

CARLOS HENRIQUE MUNHOZ OLEA

OAB: 41834/RS

ANA LUCIA PAZINATTO

OAB: 57455/RS

KÁTIA CRISTINA SEHN

OAB: 52188/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5124820-75.2022.8.21.0001/RS AUTOR : MICHELE FERNANDEZ MACHADO ADVOGADO(A) : FRANTYELLE DORNELES GAMBIN (OAB RS123374) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : ANELISE PEROTTONI (OAB RS044077) ADVOGADO(A) : KÁTIA CRISTINA SEHN (OAB RS052188) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA PAZINATTO (OAB RS057455) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE MUNHOZ OLEA (OAB RS041834) DESPACHO/DECISÃO Em resposta à solicitação deste Juízo, em caráter excepcional, de majoração dos honorários periciais para o valor correspondente a 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na tabela vigente para processos com gratuidade da justiça ( evento 218, DESPADEC1 ), sobreveio resposta da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Expediente SEI instaurado sob o nº 8.2026.1024/000016-7, autorizando a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 4.119,55 (quatro mil cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), consoante decisão do evento 229, OUT2 . Sendo assim, para fins de prosseguimento do feito com a prova pericial, mas a anteceder a continuidade das diligências visando à nomeação de perito judicial, determino a intimação da parte ré para manifestação acerca da proposta da autora ( evento 197, PET1 ), de indicação conjunta de profissional para a realização do exame pericial, observado, agora, o valor majorado dos honorários periciais. Com a manifestação da demandada, voltem os autos conclusos.