Detalhe do processo

5123837-92.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5123837-92.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DE SOUZA CPF: 569.826.316-72 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Vistos, etc. Autorizo a liberação ao perito do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, mediante indicação dos dados bancários nos autos para o devido crédito. Ademais, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial (ID 10723026587) pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Prestados os esclarecimentos, renove-se a vista às partes por mais 15 (quinze) dias. Nada mais sendo exigido, autorizo o pagamento do saldo remanescente dos honorários periciais em favor da perita. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor MARIA DE FATIMA GOMES DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS

OAB: 30348/CE

BRUNO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA

OAB: 153149/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5123837-92.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DE SOUZA CPF: 569.826.316-72 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Vistos, etc. Autorizo a liberação ao perito do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, mediante indicação dos dados bancários nos autos para o devido crédito. Ademais, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial (ID 10723026587) pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Prestados os esclarecimentos, renove-se a vista às partes por mais 15 (quinze) dias. Nada mais sendo exigido, autorizo o pagamento do saldo remanescente dos honorários periciais em favor da perita. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte