Detalhe do processo

5123718-44.2017.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5123718-44.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 55.489.553/0001-41 RÉU: MARIA TEREZINHA CHAVES ARAUJO CPF: 575.091.586-72 e outros DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido desde a manifestação da parte requerendo a concessão de prazo para a apresentação dos documentos (ID 10569894228), intime-a, novamente, para que apresente os documentos solicitados pela Digna Perita, no prazo improrrogável de 15 dias, sob as penas da lei, inclusive desobediência e busca e apreensão. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos. Apresentados os documentos, intime-se a i. perita para que apresente o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se a apresentação de pareceres de seus assistentes técnicos no mesmo prazo, nos termos do art. 477 do CPC. Havendo impugnação ao laudo, intime-se a perita para prestar esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias. Na sequência, intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 20 (vinte) dias. Sem qualquer impugnação, autorizo o levantamento, pelo Digna Perita, do saldo remanescente dos honorários periciais, devendo ser expedido mandado de pagamento em seu favor ou procedida a transferência para a conta indicada. Cumpridas as determinações, retornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA

OAB: 184354/MG

MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS

OAB: 91046/MG

FRANCISCO BATISTA DE ABREU

OAB: 25158/MG

GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO

OAB: 76733/MG

HENRIQUE CESAR DE SOUSA

OAB: 208089/MG

ALMIR DE ASSIS PEREIRA

OAB: 134548/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5123718-44.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 55.489.553/0001-41 RÉU: MARIA TEREZINHA CHAVES ARAUJO CPF: 575.091.586-72 e outros DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido desde a manifestação da parte requerendo a concessão de prazo para a apresentação dos documentos (ID 10569894228), intime-a, novamente, para que apresente os documentos solicitados pela Digna Perita, no prazo improrrogável de 15 dias, sob as penas da lei, inclusive desobediência e busca e apreensão. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos. Apresentados os documentos, intime-se a i. perita para que apresente o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se a apresentação de pareceres de seus assistentes técnicos no mesmo prazo, nos termos do art. 477 do CPC. Havendo impugnação ao laudo, intime-se a perita para prestar esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias. Na sequência, intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 20 (vinte) dias. Sem qualquer impugnação, autorizo o levantamento, pelo Digna Perita, do saldo remanescente dos honorários periciais, devendo ser expedido mandado de pagamento em seu favor ou procedida a transferência para a conta indicada. Cumpridas as determinações, retornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte