5122892-26.2021.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5122892-26.2021.8.21.0001/RS AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCESA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DA LUZ GOULART (OAB RS058633) RÉU : ASTIR - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB RS042751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvara de 50% dos honorários em favor do perito para início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Havendo necessidade, deverão as partes franquear o acesso do perito dos locais necessários para execução dos trabalhos, devendo o profissional comunicá-las previamente. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASTIR - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCESA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI
OAB: 42751/RS
MARCOS VINICIUS DA LUZ GOULART
OAB: 58633/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5122892-26.2021.8.21.0001/RS AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCESA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DA LUZ GOULART (OAB RS058633) RÉU : ASTIR - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB RS042751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvara de 50% dos honorários em favor do perito para início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Havendo necessidade, deverão as partes franquear o acesso do perito dos locais necessários para execução dos trabalhos, devendo o profissional comunicá-las previamente. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC.