Detalhe do processo

5122331-52.2021.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5122331-52.2021.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares, Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: VITOR ANTUNES GOMES FREIRE NOVAES CPF: 068.558.586-78 e outros RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação ordinária, em fase de produção de provas. Intimadas quanto ao laudo pericial, as partes se manifestaram em ID 10557688589 e 10479470093, tendo ambas solicitado esclarecimentos. O perito prestou os esclarecimentos solicitados (ID 10581736780). Em ID 10647636865, a parte autora requereu novos esclarecimentos quanto ao laudo pericial produzido. Pois bem. Diante da necessidade de se prestar novos esclarecimentos, renove-se a intimação do Perito para prestar os esclarecimentos solicitados em 15 (quinze) dias. Em seguida, nova vista às partes, nos termos do art. 477 do CPC. Após, voltem os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SANDRA MARIA ANTUNES FREIRE

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Autor VITOR ANTUNES GOMES FREIRE NOVAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA

OAB: 108112/MG

FRANCISCO BATISTA DE ABREU

OAB: 25158/MG

LIZIANE EMILIA COURA ANDRADE

OAB: 179920/MG

FERNANDO OTAVIO GONTIJO MARINHO

OAB: 84629/MG

MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS

OAB: 91046/MG

MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA

OAB: 184354/MG

VIRGILIO ROSA FILHO

OAB: 36557/MG

FLAVIA ANTONELLA GODINHO PEREIRA

OAB: 140479/MG

LUIZ AUGUSTO AZEVEDO

OAB: 147004/MG

GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO

OAB: 76733/MG

PATRICIA NUNES DE GUSMAO

OAB: 76381/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5122331-52.2021.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares, Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: VITOR ANTUNES GOMES FREIRE NOVAES CPF: 068.558.586-78 e outros RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação ordinária, em fase de produção de provas. Intimadas quanto ao laudo pericial, as partes se manifestaram em ID 10557688589 e 10479470093, tendo ambas solicitado esclarecimentos. O perito prestou os esclarecimentos solicitados (ID 10581736780). Em ID 10647636865, a parte autora requereu novos esclarecimentos quanto ao laudo pericial produzido. Pois bem. Diante da necessidade de se prestar novos esclarecimentos, renove-se a intimação do Perito para prestar os esclarecimentos solicitados em 15 (quinze) dias. Em seguida, nova vista às partes, nos termos do art. 477 do CPC. Após, voltem os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte