5122331-52.2021.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5122331-52.2021.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares, Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: VITOR ANTUNES GOMES FREIRE NOVAES CPF: 068.558.586-78 e outros RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação ordinária, em fase de produção de provas. Intimadas quanto ao laudo pericial, as partes se manifestaram em ID 10557688589 e 10479470093, tendo ambas solicitado esclarecimentos. O perito prestou os esclarecimentos solicitados (ID 10581736780). Em ID 10647636865, a parte autora requereu novos esclarecimentos quanto ao laudo pericial produzido. Pois bem. Diante da necessidade de se prestar novos esclarecimentos, renove-se a intimação do Perito para prestar os esclarecimentos solicitados em 15 (quinze) dias. Em seguida, nova vista às partes, nos termos do art. 477 do CPC. Após, voltem os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SANDRA MARIA ANTUNES FREIRE
Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Autor VITOR ANTUNES GOMES FREIRE NOVAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB: 108112/MG
FRANCISCO BATISTA DE ABREU
OAB: 25158/MG
LIZIANE EMILIA COURA ANDRADE
OAB: 179920/MG
FERNANDO OTAVIO GONTIJO MARINHO
OAB: 84629/MG
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS
OAB: 91046/MG
MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA
OAB: 184354/MG
VIRGILIO ROSA FILHO
OAB: 36557/MG
FLAVIA ANTONELLA GODINHO PEREIRA
OAB: 140479/MG
LUIZ AUGUSTO AZEVEDO
OAB: 147004/MG
GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO
OAB: 76733/MG
PATRICIA NUNES DE GUSMAO
OAB: 76381/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5122331-52.2021.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares, Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: VITOR ANTUNES GOMES FREIRE NOVAES CPF: 068.558.586-78 e outros RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação ordinária, em fase de produção de provas. Intimadas quanto ao laudo pericial, as partes se manifestaram em ID 10557688589 e 10479470093, tendo ambas solicitado esclarecimentos. O perito prestou os esclarecimentos solicitados (ID 10581736780). Em ID 10647636865, a parte autora requereu novos esclarecimentos quanto ao laudo pericial produzido. Pois bem. Diante da necessidade de se prestar novos esclarecimentos, renove-se a intimação do Perito para prestar os esclarecimentos solicitados em 15 (quinze) dias. Em seguida, nova vista às partes, nos termos do art. 477 do CPC. Após, voltem os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte