5122181-47.2016.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900pm PROCESSO Nº: 5122181-47.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO ELOI FILHO e outros RÉU: P & A COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc. Produzido o laudo pericial pelo i. perito nomeado, acostado o trabalho ao id 10564519430, vieram as partes manifestar nos ids 10625798292 e 10625994791. Diante dos requerimentos complementares deduzidos pela parte ré em sua manifestação, embora a parte requerente tenha pugnado pela sua rejeição em prestá-los (id 10660571330), o expert respondeu prontamente aos novos quesitos em petição de id 10652723504. Contudo, em que pese não ter havido a dedução de quesitos complementares pela parte autora, vejo que somente a parte ré foi intimada para manifestar sobre os esclarecimentos oferecidos, vindo a fazê-lo no id 10676032088, oportunidade em que reiterou o pedido de prova oral. Sendo assim, com o fito de oportunizar o efeito contraditório e a plena participação das partes na produção da perícia, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, caso queira, manifestar sobre as petições de ids 10652723504 e 10676032088 e, na oportunidade, arguir se persiste o interesse na prova oral consistente no depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas. Caso persista o interesse na produção da prova oral, deverão as partes apresentarem, no prazo de 15 dias, o respectivo rol de testemunha, haja vista a necessidade de adequação da pauta de audiência e agendamento de salas passivas em outras comarcas, caso algum(a) dos (as) depoentes residam em outra Comarca. Findo o prazo, retornar os autos conclusos imediatamente. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Renato Luiz Faraco Juiz de Direito da 20ª Vara Cível
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVANDRO GONCALVES NOCCI
Autor FRANCISCO ELOI FILHO
Réu P & A COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900pm PROCESSO Nº: 5122181-47.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO ELOI FILHO e outros RÉU: P & A COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc. Produzido o laudo pericial pelo i. perito nomeado, acostado o trabalho ao id 10564519430, vieram as partes manifestar nos ids 10625798292 e 10625994791. Diante dos requerimentos complementares deduzidos pela parte ré em sua manifestação, embora a parte requerente tenha pugnado pela sua rejeição em prestá-los (id 10660571330), o expert respondeu prontamente aos novos quesitos em petição de id 10652723504. Contudo, em que pese não ter havido a dedução de quesitos complementares pela parte autora, vejo que somente a parte ré foi intimada para manifestar sobre os esclarecimentos oferecidos, vindo a fazê-lo no id 10676032088, oportunidade em que reiterou o pedido de prova oral. Sendo assim, com o fito de oportunizar o efeito contraditório e a plena participação das partes na produção da perícia, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, caso queira, manifestar sobre as petições de ids 10652723504 e 10676032088 e, na oportunidade, arguir se persiste o interesse na prova oral consistente no depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas. Caso persista o interesse na produção da prova oral, deverão as partes apresentarem, no prazo de 15 dias, o respectivo rol de testemunha, haja vista a necessidade de adequação da pauta de audiência e agendamento de salas passivas em outras comarcas, caso algum(a) dos (as) depoentes residam em outra Comarca. Findo o prazo, retornar os autos conclusos imediatamente. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Renato Luiz Faraco Juiz de Direito da 20ª Vara Cível