Detalhe do processo

5121256-54.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Esteio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5121256-54.2023.8.21.0001/RS AUTOR : ADRIANE RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INTIME-SE a parte autora, por meio de seu procurador cadastrado, para que, no prazo de 15 dias , proceda à junttada aos autos de cópias digitalizadas em alta resolução e coloridas de seus documentos pessoais oficiais que contenham sua assinatura física (como RG, CNH, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor ou outros contratos antigos e recentes), conforme solicitado pelo perito no evento 76, PET1 . No mesmo prazo , deverá a parte autora informar se possui interesse e disponibilidade para comparecer a ato de colheita de material gráfico presencial, caso o perito entenda necessário, devendo o procurador manter os dados de contato telefônico e endereço eletrônico da autora atualizados no processo para facilitação do agendamento. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos ou sem manifestação da parte autora, certifique-se e intime-se o perito para que informe se os elementos constantes nos autos (como a procuração e declaração de pobreza) são suficientes para a realização do exame, ou se a omissão da autora inviabiliza a perícia, hipótese em que os autos retornarão conclusos para análise das consequências processuais da falta de colaboração. Com a juntada dos documentos pela parte autora ou certificado o decurso do prazo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 dias, contados do efetivo início da perícia. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANE RODRIGUES PEREIRA

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL

OAB: 18780/RS

ERNANI NICOLAU KORBES

OAB: 80039/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5121256-54.2023.8.21.0001/RS AUTOR : ADRIANE RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INTIME-SE a parte autora, por meio de seu procurador cadastrado, para que, no prazo de 15 dias , proceda à junttada aos autos de cópias digitalizadas em alta resolução e coloridas de seus documentos pessoais oficiais que contenham sua assinatura física (como RG, CNH, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor ou outros contratos antigos e recentes), conforme solicitado pelo perito no evento 76, PET1 . No mesmo prazo , deverá a parte autora informar se possui interesse e disponibilidade para comparecer a ato de colheita de material gráfico presencial, caso o perito entenda necessário, devendo o procurador manter os dados de contato telefônico e endereço eletrônico da autora atualizados no processo para facilitação do agendamento. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos ou sem manifestação da parte autora, certifique-se e intime-se o perito para que informe se os elementos constantes nos autos (como a procuração e declaração de pobreza) são suficientes para a realização do exame, ou se a omissão da autora inviabiliza a perícia, hipótese em que os autos retornarão conclusos para análise das consequências processuais da falta de colaboração. Com a juntada dos documentos pela parte autora ou certificado o decurso do prazo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 dias, contados do efetivo início da perícia. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Agendadas as intimações eletrônicas.