Detalhe do processo

5120624-15.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5120624-15.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Passe livre em transporte] AUTOR: ALVIMAR SALVADOR DOS SANTOS CPF: 016.786.746-64 RÉU: EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA CPF: 41.657.081/0001-84 DECISÃO Vistos, etc. Em análise aos autos tem-se que as partes foram regularmente intimadas sobre o laudo pericial complementar juntado em ID 10660021892, tendo o Ministério Público e o autor manifestado ciência e decorreu o prazo sem a manifestação da ré. Dessa forma, DECLARO encerrados os trabalhos periciais e HOMOLOGO o laudo pericial complementar juntado em ID 10336285049. Ressalte-se que já foi realizada a requisição de pagamento de honorários pelo sistema AJ, conforme certidão de ID 10379790439. Em continuação ao feito, considerando que o autor já apresentou suas alegações finais (ID 10668409984), INTIME-SE a parte ré para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abre-se vista ao Ministério Público, para apresentar parecer final, no prazo de 30 (trinta) dias, já observado o prazo em dobro. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para julgamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DANILO COUTO LOBATO BICALHO Juiz de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALVIMAR SALVADOR DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANI DE PAIVA

OAB: 115459/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5120624-15.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Passe livre em transporte] AUTOR: ALVIMAR SALVADOR DOS SANTOS CPF: 016.786.746-64 RÉU: EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA CPF: 41.657.081/0001-84 DECISÃO Vistos, etc. Em análise aos autos tem-se que as partes foram regularmente intimadas sobre o laudo pericial complementar juntado em ID 10660021892, tendo o Ministério Público e o autor manifestado ciência e decorreu o prazo sem a manifestação da ré. Dessa forma, DECLARO encerrados os trabalhos periciais e HOMOLOGO o laudo pericial complementar juntado em ID 10336285049. Ressalte-se que já foi realizada a requisição de pagamento de honorários pelo sistema AJ, conforme certidão de ID 10379790439. Em continuação ao feito, considerando que o autor já apresentou suas alegações finais (ID 10668409984), INTIME-SE a parte ré para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abre-se vista ao Ministério Público, para apresentar parecer final, no prazo de 30 (trinta) dias, já observado o prazo em dobro. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para julgamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DANILO COUTO LOBATO BICALHO Juiz de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte