Detalhe do processo

5119727-55.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5119727-55.2020.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde] AUTOR: INGRID MIDIAN ALVES CPF: 131.283.756-07 RÉU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS CPF: 43.643.139/0001-66 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer, em fase de produção de prova pericial. Ciente do julgamento do agravo de instrumento, ID 10689061916. O laudo pericial foi juntado aos autos, conforme ID10656463290. Decido. Anteriormente à expedição do alvará, dê-se vista comum às partes do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, manifestem-se, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o perito para manifestação, no prazo legal. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor INGRID MIDIAN ALVES

Réu UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

WILZA APARECIDA LOPES SILVA

OAB: 173351/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5119727-55.2020.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde] AUTOR: INGRID MIDIAN ALVES CPF: 131.283.756-07 RÉU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS CPF: 43.643.139/0001-66 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer, em fase de produção de prova pericial. Ciente do julgamento do agravo de instrumento, ID 10689061916. O laudo pericial foi juntado aos autos, conforme ID10656463290. Decido. Anteriormente à expedição do alvará, dê-se vista comum às partes do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, manifestem-se, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o perito para manifestação, no prazo legal. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte