5119727-55.2020.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5119727-55.2020.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde] AUTOR: INGRID MIDIAN ALVES CPF: 131.283.756-07 RÉU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS CPF: 43.643.139/0001-66 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer, em fase de produção de prova pericial. Ciente do julgamento do agravo de instrumento, ID 10689061916. O laudo pericial foi juntado aos autos, conforme ID10656463290. Decido. Anteriormente à expedição do alvará, dê-se vista comum às partes do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, manifestem-se, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o perito para manifestação, no prazo legal. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor INGRID MIDIAN ALVES
Réu UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
WILZA APARECIDA LOPES SILVA
OAB: 173351/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5119727-55.2020.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde] AUTOR: INGRID MIDIAN ALVES CPF: 131.283.756-07 RÉU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS CPF: 43.643.139/0001-66 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer, em fase de produção de prova pericial. Ciente do julgamento do agravo de instrumento, ID 10689061916. O laudo pericial foi juntado aos autos, conforme ID10656463290. Decido. Anteriormente à expedição do alvará, dê-se vista comum às partes do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, manifestem-se, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o perito para manifestação, no prazo legal. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte