Detalhe do processo

5118968-65.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Central de Cálculos e Custas Judiciais
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5118968-65.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CAROLINE ALVES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EXEQUENTE : ANA PAULA DAMBROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EXECUTADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Os cálculos apresentados pelas partes não foram homologados pelo juízo da origem, que determinou a apuração do valor correto à CCALC. Esta unidade, por sua vez, não detém as ferramentas necessárias para confecção da conta. Impositiva, por conseguinte, a manutenção da perícia. 2 Indefiro, pois, o requerimento da parte executada ( evento 60, PET1 ). 3 Indefiro o pedido do perito de adiantamento dos honorários ( evento 59, PET1 ), como constou do despacho de nomeação ( evento 48, DESPADEC1 ): 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. Intimação do(a) perito(a) para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. De ordem, anoto que a intimação do Perito(a) para início dos trabalhos periciais atende ao disposto no art. 474 do CPC, bem como, no que couber, ao art. 466, §2º, do CPC. Orientações ao(à) perito(a): > Após a abertura do prazo, o sistema informará a data limite para juntada do laudo, conforme modelo abaixo. Para fins de melhor organização dos fluxos nesta Central, solicita-se que: > A juntada do laudo observe o tipo de petição/evento LAUDO PERICIAL e o tipo de documento LAUDO . > Outras manifestações sejam cadastradas com tipo de petição/evento PETIÇÃO e tipo de documento PETIÇÃO .
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA DAMBROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Autor CAROLINE ALVES RIBEIRO

Réu SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIA LANZER DE SOUZA

OAB: 60464/RS

ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES

OAB: 30060/RS

CONRADO LOPES DA SILVA

OAB: 53653/RS

ANA PAULA DAMBROS

OAB: 110391/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5118968-65.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CAROLINE ALVES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EXEQUENTE : ANA PAULA DAMBROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EXECUTADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Os cálculos apresentados pelas partes não foram homologados pelo juízo da origem, que determinou a apuração do valor correto à CCALC. Esta unidade, por sua vez, não detém as ferramentas necessárias para confecção da conta. Impositiva, por conseguinte, a manutenção da perícia. 2 Indefiro, pois, o requerimento da parte executada ( evento 60, PET1 ). 3 Indefiro o pedido do perito de adiantamento dos honorários ( evento 59, PET1 ), como constou do despacho de nomeação ( evento 48, DESPADEC1 ): 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. Intimação do(a) perito(a) para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. De ordem, anoto que a intimação do Perito(a) para início dos trabalhos periciais atende ao disposto no art. 474 do CPC, bem como, no que couber, ao art. 466, §2º, do CPC. Orientações ao(à) perito(a): > Após a abertura do prazo, o sistema informará a data limite para juntada do laudo, conforme modelo abaixo. Para fins de melhor organização dos fluxos nesta Central, solicita-se que: > A juntada do laudo observe o tipo de petição/evento LAUDO PERICIAL e o tipo de documento LAUDO . > Outras manifestações sejam cadastradas com tipo de petição/evento PETIÇÃO e tipo de documento PETIÇÃO .