5118180-51.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5118180-51.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : DEUSA CRISTINA MELO GUEDES ADVOGADO(A) : DEUSA CRISTINA MELO GUEDES (OAB RS092735) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial constante no evento 139, LAUDO1 , reconhecendo como devido à parte exequente o montante de R$ 25.745,82. Expeça-se alvará automatizado em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 25.745,82. Quanto ao saldo remanescente depositado nos autos, expeça-se alvará automatizado em favor da parte executada. Nada mais sendo requerido, volte concluso para extinção do processo. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor DEUSA CRISTINA MELO GUEDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 18673/RS
DEUSA CRISTINA MELO GUEDES
OAB: 92735/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5118180-51.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : DEUSA CRISTINA MELO GUEDES ADVOGADO(A) : DEUSA CRISTINA MELO GUEDES (OAB RS092735) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial constante no evento 139, LAUDO1 , reconhecendo como devido à parte exequente o montante de R$ 25.745,82. Expeça-se alvará automatizado em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 25.745,82. Quanto ao saldo remanescente depositado nos autos, expeça-se alvará automatizado em favor da parte executada. Nada mais sendo requerido, volte concluso para extinção do processo. Agendada intimação eletrônica.