5117891-42.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5117891-42.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Vizinhança, Condomínio em Edifício] AUTOR: R. D. P. S. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA DE CASARES CPF: 02.317.039/0001-62 e outros DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais na qual os autores alegam, em síntese, que são proprietários e residentes do apartamento 501 e que, desde janeiro de 2022, vêm sofrendo com graves problemas de infiltração e umidade, que tornaram o ambiente insalubre e causaram danos ao imóvel. Atribuem a origem dos problemas às obras realizadas na unidade 601, de propriedade do segundo réu, e à negligência do primeiro réu (Condomínio) em fiscalizar e solucionar a questão, apesar de notificado por diversas vezes. Pleiteiam, em sede de tutela de urgência, a determinação para que os réus realizem os reparos necessários para cessar os vazamentos. Ao final, requerem a confirmação da tutela, a condenação dos réus à obrigação de fazer consistente na reparação definitiva dos danos no apartamento dos autores, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.600,00 e danos morais no importe de R$ 10.000,00 para cada autor. Proferida decisão que homologou o laudo pericial apresentado (ID 10630730591). Irresignada, a parte ré interpôs agravo de instrumento, tendo sido requisitas informações a este Juízo, conforme ID 10713752751. DECIDO. Presto as informações solicitadas pelo e.TJMG, através de ofício que será anexado aos autos. Suspenda-se os autos até o julgamento do recurso, haja vista que ele foi recebido em seu efeito suspensivo (ID 10713752751). Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA EVANGELISTA DO PRADO
Réu CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA DE CASARES
Autor GUILHERME DO PRADO SCOSS
Autor LEANDRO MORAES SCOSS
Autor R. D. P. S.
Réu VITOR EL MALIH VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUIARONY MAFRA TEIXEIRA
OAB: 134704/MG
VICTOR SANTANA LINS CERQUEIRA
OAB: 159502/MG
WELLINGTON VICENTE DE BARROS
OAB: 182853/MG
BRUNO CUNHA DE CASTRO
OAB: 112518/MG
GEOVANE FERREIRA PIRES
OAB: 116023/MG
VALERIO CARVALHO LIMA
OAB: 73653/MG
GABRIEL SANTOS DURAES
OAB: 164867/MG
ISABELLA LACERDA MIRANDA
OAB: 207694/MG
BRUNO ASSUMPCAO COSTA
OAB: 135474/MG
CHRISSIE ANTONIELLE SANTOS
OAB: 200667/MG
ARTHUR THOMAZI MOREIRA
OAB: 143255/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5117891-42.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Vizinhança, Condomínio em Edifício] AUTOR: R. D. P. S. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA DE CASARES CPF: 02.317.039/0001-62 e outros DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais na qual os autores alegam, em síntese, que são proprietários e residentes do apartamento 501 e que, desde janeiro de 2022, vêm sofrendo com graves problemas de infiltração e umidade, que tornaram o ambiente insalubre e causaram danos ao imóvel. Atribuem a origem dos problemas às obras realizadas na unidade 601, de propriedade do segundo réu, e à negligência do primeiro réu (Condomínio) em fiscalizar e solucionar a questão, apesar de notificado por diversas vezes. Pleiteiam, em sede de tutela de urgência, a determinação para que os réus realizem os reparos necessários para cessar os vazamentos. Ao final, requerem a confirmação da tutela, a condenação dos réus à obrigação de fazer consistente na reparação definitiva dos danos no apartamento dos autores, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.600,00 e danos morais no importe de R$ 10.000,00 para cada autor. Proferida decisão que homologou o laudo pericial apresentado (ID 10630730591). Irresignada, a parte ré interpôs agravo de instrumento, tendo sido requisitas informações a este Juízo, conforme ID 10713752751. DECIDO. Presto as informações solicitadas pelo e.TJMG, através de ofício que será anexado aos autos. Suspenda-se os autos até o julgamento do recurso, haja vista que ele foi recebido em seu efeito suspensivo (ID 10713752751). Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte