Detalhe do processo

5117891-42.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5117891-42.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Vizinhança, Condomínio em Edifício] AUTOR: R. D. P. S. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA DE CASARES CPF: 02.317.039/0001-62 e outros DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais na qual os autores alegam, em síntese, que são proprietários e residentes do apartamento 501 e que, desde janeiro de 2022, vêm sofrendo com graves problemas de infiltração e umidade, que tornaram o ambiente insalubre e causaram danos ao imóvel. Atribuem a origem dos problemas às obras realizadas na unidade 601, de propriedade do segundo réu, e à negligência do primeiro réu (Condomínio) em fiscalizar e solucionar a questão, apesar de notificado por diversas vezes. Pleiteiam, em sede de tutela de urgência, a determinação para que os réus realizem os reparos necessários para cessar os vazamentos. Ao final, requerem a confirmação da tutela, a condenação dos réus à obrigação de fazer consistente na reparação definitiva dos danos no apartamento dos autores, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.600,00 e danos morais no importe de R$ 10.000,00 para cada autor. Proferida decisão que homologou o laudo pericial apresentado (ID 10630730591). Irresignada, a parte ré interpôs agravo de instrumento, tendo sido requisitas informações a este Juízo, conforme ID 10713752751. DECIDO. Presto as informações solicitadas pelo e.TJMG, através de ofício que será anexado aos autos. Suspenda-se os autos até o julgamento do recurso, haja vista que ele foi recebido em seu efeito suspensivo (ID 10713752751). Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA EVANGELISTA DO PRADO

Réu CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA DE CASARES

Autor GUILHERME DO PRADO SCOSS

Autor LEANDRO MORAES SCOSS

Autor R. D. P. S.

Réu VITOR EL MALIH VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUIARONY MAFRA TEIXEIRA

OAB: 134704/MG

VICTOR SANTANA LINS CERQUEIRA

OAB: 159502/MG

WELLINGTON VICENTE DE BARROS

OAB: 182853/MG

BRUNO CUNHA DE CASTRO

OAB: 112518/MG

GEOVANE FERREIRA PIRES

OAB: 116023/MG

VALERIO CARVALHO LIMA

OAB: 73653/MG

GABRIEL SANTOS DURAES

OAB: 164867/MG

ISABELLA LACERDA MIRANDA

OAB: 207694/MG

BRUNO ASSUMPCAO COSTA

OAB: 135474/MG

CHRISSIE ANTONIELLE SANTOS

OAB: 200667/MG

ARTHUR THOMAZI MOREIRA

OAB: 143255/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5117891-42.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Vizinhança, Condomínio em Edifício] AUTOR: R. D. P. S. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILA DE CASARES CPF: 02.317.039/0001-62 e outros DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais na qual os autores alegam, em síntese, que são proprietários e residentes do apartamento 501 e que, desde janeiro de 2022, vêm sofrendo com graves problemas de infiltração e umidade, que tornaram o ambiente insalubre e causaram danos ao imóvel. Atribuem a origem dos problemas às obras realizadas na unidade 601, de propriedade do segundo réu, e à negligência do primeiro réu (Condomínio) em fiscalizar e solucionar a questão, apesar de notificado por diversas vezes. Pleiteiam, em sede de tutela de urgência, a determinação para que os réus realizem os reparos necessários para cessar os vazamentos. Ao final, requerem a confirmação da tutela, a condenação dos réus à obrigação de fazer consistente na reparação definitiva dos danos no apartamento dos autores, além de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.600,00 e danos morais no importe de R$ 10.000,00 para cada autor. Proferida decisão que homologou o laudo pericial apresentado (ID 10630730591). Irresignada, a parte ré interpôs agravo de instrumento, tendo sido requisitas informações a este Juízo, conforme ID 10713752751. DECIDO. Presto as informações solicitadas pelo e.TJMG, através de ofício que será anexado aos autos. Suspenda-se os autos até o julgamento do recurso, haja vista que ele foi recebido em seu efeito suspensivo (ID 10713752751). Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte