Detalhe do processo

5117540-79.2017.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5117540-79.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: FRX SERVICE LTDA - ME CPF: 06.164.520/0001-16 RÉU: VERDE FERTILIZANTES LTDA. CPF: 08.000.607/0001-83 DESPACHO 1. ID. 10684834253 e ID.10694695145. Trata-se de ação em que foi realizada prova pericial para apuração do valor devido pelos serviços prestados pela parte autora. 1.1. O laudo pericial (ID.10495940577) foi complementado por esclarecimentos (ID.10554740654 e ID.10680011757), após manifestações e impugnações das partes. 1.1. As críticas formuladas pela ré dizem respeito ao mérito da prova e não evidenciam vício apto a desconstituir o trabalho pericial, o qual foi produzido sob o contraditório e devidamente fundamentado. 2. Diante do exposto, homologo o laudo pericial (ID.10495940577) e os esclarecimentos (ID.10554740654 e ID.10680011757). As impugnações da ré serão apreciadas por ocasião da sentença, nos termos do art. 479 do CPC. 2.1. Expedir alvará para levantamento do saldo remanescente (50%) dos honorários periciais, conforme determinado no despacho em ID.10348911688. 3. Declaro encerrada a instrução. Intimar as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, com ou sem a apresentação dos memoriais, conclusos para sentença. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRX SERVICE LTDA - ME

Réu VERDE FERTILIZANTES LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO BASTOS DE ANDRADE

OAB: 165360/MG

ROBERTO LUIZ DE LIMA CARDOSO

OAB: 96326/MG

CICERO GENNER SOARES RODRIGUES

OAB: 56749/MG

RENATA AVELAR DE FIGUEIREDO

OAB: 127299/MG

TIAGO LUCAS TAVARES VALE

OAB: 96343/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5117540-79.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: FRX SERVICE LTDA - ME CPF: 06.164.520/0001-16 RÉU: VERDE FERTILIZANTES LTDA. CPF: 08.000.607/0001-83 DESPACHO 1. ID. 10684834253 e ID.10694695145. Trata-se de ação em que foi realizada prova pericial para apuração do valor devido pelos serviços prestados pela parte autora. 1.1. O laudo pericial (ID.10495940577) foi complementado por esclarecimentos (ID.10554740654 e ID.10680011757), após manifestações e impugnações das partes. 1.1. As críticas formuladas pela ré dizem respeito ao mérito da prova e não evidenciam vício apto a desconstituir o trabalho pericial, o qual foi produzido sob o contraditório e devidamente fundamentado. 2. Diante do exposto, homologo o laudo pericial (ID.10495940577) e os esclarecimentos (ID.10554740654 e ID.10680011757). As impugnações da ré serão apreciadas por ocasião da sentença, nos termos do art. 479 do CPC. 2.1. Expedir alvará para levantamento do saldo remanescente (50%) dos honorários periciais, conforme determinado no despacho em ID.10348911688. 3. Declaro encerrada a instrução. Intimar as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, com ou sem a apresentação dos memoriais, conclusos para sentença. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte