Detalhe do processo

5115330-87.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5115330-87.2026.8.21.0001/RS AUTOR : MARIO SIDNEI RAMOS LATREILLE ADVOGADO(A) : FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB RS060434) DESPACHO/DECISÃO 1) Cediço que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, conforme previsto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, contudo, para análise da hipossuficiência, a parte demandante deve proceder à juntada da última declaração completa de IRPF , correspondente ao exercício de 2025 ou, caso não apresente a declaração, do comprovante de rendimentos atualizado . Caso a parte demandante esteja desempregada, deverá acostar o último comprovante da situação de isenção ( Portal e-CAC - "Não consta entrega de declaração para este ano"https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda ), acompanhado do comprovante de regularidade do CPF , a serem extraídos do site da Secretaria da Receita Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado, ou, alternativamente, preparar o feito em cartório, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). 2) A parte autora deverá regularizar a sua representação processual, com fulcro no art. 76, §1º, I, do CPC, no prazo de 15 dias, acostando aos autos procuração assinada a próprio punho e acompanhada por documento de identificação com foto ou com assinatura digital emitida por uma Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) , sob pena de extinção. 3) Da análise dos autos, verifiquei que a inicial deverá ser emendada, no prazo de 15 dias, com fulcro nos arts. 319 a 321 do CPC, a fim de que venha aos autos o laudo pericial homologado nos autos da PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n.º 5004031-34.2023.8.21.3001. Além disso, o autor deverá incluir nos pleitos finais da inicial, os valores postulados a título de "danos materiais complementares" e de "restituição integral do valor pago pelo veículo, procedendo, inclusive, a retificação do valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico pretendido com a demanda, sob pena de indeferimento. Ainda, deverá juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de água, luz, telefone, internet, gás ou contrato de locação).
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIO SIDNEI RAMOS LATREILLE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ESPINDOLA CARMONA

OAB: 60434/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5115330-87.2026.8.21.0001/RS AUTOR : MARIO SIDNEI RAMOS LATREILLE ADVOGADO(A) : FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB RS060434) DESPACHO/DECISÃO 1) Cediço que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, conforme previsto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, contudo, para análise da hipossuficiência, a parte demandante deve proceder à juntada da última declaração completa de IRPF , correspondente ao exercício de 2025 ou, caso não apresente a declaração, do comprovante de rendimentos atualizado . Caso a parte demandante esteja desempregada, deverá acostar o último comprovante da situação de isenção ( Portal e-CAC - "Não consta entrega de declaração para este ano"https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda ), acompanhado do comprovante de regularidade do CPF , a serem extraídos do site da Secretaria da Receita Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado, ou, alternativamente, preparar o feito em cartório, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). 2) A parte autora deverá regularizar a sua representação processual, com fulcro no art. 76, §1º, I, do CPC, no prazo de 15 dias, acostando aos autos procuração assinada a próprio punho e acompanhada por documento de identificação com foto ou com assinatura digital emitida por uma Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) , sob pena de extinção. 3) Da análise dos autos, verifiquei que a inicial deverá ser emendada, no prazo de 15 dias, com fulcro nos arts. 319 a 321 do CPC, a fim de que venha aos autos o laudo pericial homologado nos autos da PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n.º 5004031-34.2023.8.21.3001. Além disso, o autor deverá incluir nos pleitos finais da inicial, os valores postulados a título de "danos materiais complementares" e de "restituição integral do valor pago pelo veículo, procedendo, inclusive, a retificação do valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico pretendido com a demanda, sob pena de indeferimento. Ainda, deverá juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de água, luz, telefone, internet, gás ou contrato de locação).