5115249-17.2021.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115249-17.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LAERCIO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO PITOMBO VITOLA (OAB RS043566) ADVOGADO(A) : KARLA SCHUMACHER VITOLA (OAB RS060475) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRAO (OAB SP138723) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de " Cumprimento de Sentença " ajuizado por LAERCIO HENRIQUE DA SILVA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , objetivando o pagamento de R$ 109.683,79. Após a impugnação e a realização de laudo pericial, foi verificado o crédito em favor do exequente no valor total de R$ 58.859,66. O executado efetuou o pagamento. A parte exequente levantou o alvará dos valores que estavam depositados nos autos e informou a quitação do débito ( evento 142, PET1 ). Após a extinção pelo art. 924, II, do CPC foi certificada a existência de valores depositados nos autos ( evento 154, ATOORD1 ). Intimados, o banco postulou a liberação do valor em seu favor, pois referente ao montante depositado a título de garantia do Juízo ( evento 159, PET1 ). O autor concordou com a expedição de alvará em favor do executado, pois satisfeito o seu crédito ( evento 160, PET1 ). Assim, expeça-se alvará, de pronto , em favor do executado, observando-se, no que se aplicar, o Ofício-Circular nº 105/2014-CGJ e 047/2017-CGJ - no valor de R$ 40.157,70, acrescidos dos rendimentos integrais. Observem-se os dados bancários fornecidos no Evento 159. Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor LAERCIO HENRIQUE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO NEGRAO
OAB: 138723/SP
RODRIGO PITOMBO VITOLA
OAB: 43566/RS
KARLA SCHUMACHER VITOLA
OAB: 60475/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115249-17.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LAERCIO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO PITOMBO VITOLA (OAB RS043566) ADVOGADO(A) : KARLA SCHUMACHER VITOLA (OAB RS060475) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRAO (OAB SP138723) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de " Cumprimento de Sentença " ajuizado por LAERCIO HENRIQUE DA SILVA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , objetivando o pagamento de R$ 109.683,79. Após a impugnação e a realização de laudo pericial, foi verificado o crédito em favor do exequente no valor total de R$ 58.859,66. O executado efetuou o pagamento. A parte exequente levantou o alvará dos valores que estavam depositados nos autos e informou a quitação do débito ( evento 142, PET1 ). Após a extinção pelo art. 924, II, do CPC foi certificada a existência de valores depositados nos autos ( evento 154, ATOORD1 ). Intimados, o banco postulou a liberação do valor em seu favor, pois referente ao montante depositado a título de garantia do Juízo ( evento 159, PET1 ). O autor concordou com a expedição de alvará em favor do executado, pois satisfeito o seu crédito ( evento 160, PET1 ). Assim, expeça-se alvará, de pronto , em favor do executado, observando-se, no que se aplicar, o Ofício-Circular nº 105/2014-CGJ e 047/2017-CGJ - no valor de R$ 40.157,70, acrescidos dos rendimentos integrais. Observem-se os dados bancários fornecidos no Evento 159. Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos. Intimem-se.