Detalhe do processo

5115249-17.2021.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115249-17.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LAERCIO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO PITOMBO VITOLA (OAB RS043566) ADVOGADO(A) : KARLA SCHUMACHER VITOLA (OAB RS060475) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRAO (OAB SP138723) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de " Cumprimento de Sentença " ajuizado por LAERCIO HENRIQUE DA SILVA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , objetivando o pagamento de R$ 109.683,79. Após a impugnação e a realização de laudo pericial, foi verificado o crédito em favor do exequente no valor total de R$ 58.859,66. O executado efetuou o pagamento. A parte exequente levantou o alvará dos valores que estavam depositados nos autos e informou a quitação do débito ( evento 142, PET1 ). Após a extinção pelo art. 924, II, do CPC foi certificada a existência de valores depositados nos autos ( evento 154, ATOORD1 ). Intimados, o banco postulou a liberação do valor em seu favor, pois referente ao montante depositado a título de garantia do Juízo ( evento 159, PET1 ). O autor concordou com a expedição de alvará em favor do executado, pois satisfeito o seu crédito ( evento 160, PET1 ). Assim, expeça-se alvará, de pronto , em favor do executado, observando-se, no que se aplicar, o Ofício-Circular nº 105/2014-CGJ e 047/2017-CGJ - no valor de R$ 40.157,70, acrescidos dos rendimentos integrais. Observem-se os dados bancários fornecidos no Evento 159. Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor LAERCIO HENRIQUE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO NEGRAO

OAB: 138723/SP

RODRIGO PITOMBO VITOLA

OAB: 43566/RS

KARLA SCHUMACHER VITOLA

OAB: 60475/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115249-17.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LAERCIO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO PITOMBO VITOLA (OAB RS043566) ADVOGADO(A) : KARLA SCHUMACHER VITOLA (OAB RS060475) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRAO (OAB SP138723) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de " Cumprimento de Sentença " ajuizado por LAERCIO HENRIQUE DA SILVA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , objetivando o pagamento de R$ 109.683,79. Após a impugnação e a realização de laudo pericial, foi verificado o crédito em favor do exequente no valor total de R$ 58.859,66. O executado efetuou o pagamento. A parte exequente levantou o alvará dos valores que estavam depositados nos autos e informou a quitação do débito ( evento 142, PET1 ). Após a extinção pelo art. 924, II, do CPC foi certificada a existência de valores depositados nos autos ( evento 154, ATOORD1 ). Intimados, o banco postulou a liberação do valor em seu favor, pois referente ao montante depositado a título de garantia do Juízo ( evento 159, PET1 ). O autor concordou com a expedição de alvará em favor do executado, pois satisfeito o seu crédito ( evento 160, PET1 ). Assim, expeça-se alvará, de pronto , em favor do executado, observando-se, no que se aplicar, o Ofício-Circular nº 105/2014-CGJ e 047/2017-CGJ - no valor de R$ 40.157,70, acrescidos dos rendimentos integrais. Observem-se os dados bancários fornecidos no Evento 159. Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos. Intimem-se.