Detalhe do processo

5114116-61.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Acidente do Trabalho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114116-61.2026.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA CRISTINA RAMOS VIDAL ADVOGADO(A) : RENATO KLIX PEREIRA (OAB RS053144) DESPACHO/DECISÃO O INSS opõe embargos de declaração, sustentando, em síntese, que não seria possível homologar a desistência da ação pela parte autora, tendo em vista que o processo já havia sido instruído com laudo pericial desfavorável. Não assiste razão à embargante. No caso, não houve citação do réu, de modo que a desistência da ação independe de sua anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. A realização de perícia judicial e a juntada do respectivo laudo aos autos não alteram essa conclusão, sobretudo porque, ausente a citação, não se aperfeiçoou a relação processual em relação ao réu, não havendo óbice à homologação da desistência manifestada pela parte autora. Assim, não se verifica qualquer vício na decisão que homologou a desistência, devendo ser mantida em seus termos. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo INSS , mantendo a homologação da desistência da ação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA CRISTINA RAMOS VIDAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO KLIX PEREIRA

OAB: 53144/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114116-61.2026.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA CRISTINA RAMOS VIDAL ADVOGADO(A) : RENATO KLIX PEREIRA (OAB RS053144) DESPACHO/DECISÃO O INSS opõe embargos de declaração, sustentando, em síntese, que não seria possível homologar a desistência da ação pela parte autora, tendo em vista que o processo já havia sido instruído com laudo pericial desfavorável. Não assiste razão à embargante. No caso, não houve citação do réu, de modo que a desistência da ação independe de sua anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. A realização de perícia judicial e a juntada do respectivo laudo aos autos não alteram essa conclusão, sobretudo porque, ausente a citação, não se aperfeiçoou a relação processual em relação ao réu, não havendo óbice à homologação da desistência manifestada pela parte autora. Assim, não se verifica qualquer vício na decisão que homologou a desistência, devendo ser mantida em seus termos. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo INSS , mantendo a homologação da desistência da ação. Intimem-se.