5114082-91.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114082-91.2023.8.21.0001/RS AUTOR : HABITARK ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANE GRÄTSCH THIEM (OAB SC008790) ADVOGADO(A) : GABRIEL BERTOLUCCI (OAB SC040639) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela empresa autora. Para tal nomeio ADRIANO ANDRE BAIERLE , incumbindo a parte autora, igualmente, o ônus de alcançar a verba honorária pericial, nos termos do art. 95 do CPC. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Após, ao perito para que deduza pretensão honorária. Com a manifestação do(a) perito(a) – aceitando o encargo – intimem-se, inclusive para depósito da verba honorária. Depositado, expeça-se alvará de 50% do valor à perita (art. 465, § 4º, CPC). Feito, o(a) profissional deverá dar início aos trabalhos, com prazo de 45 dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, bem como expeça-se alvará à perita para levantamento do restante do valor. Eventual impugnação apresentada, ressalvando a impossibilidade de apresentação de novos quesitos, ao perito para que apresente laudo complementar. Do laudo complementar, às partes. Agendada a intimação da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
Autor HABITARK ENGENHARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB: 75751/RS
GABRIEL BERTOLUCCI
OAB: 40639/SC
ADRIANE GRÄTSCH THIEM
OAB: 8790/SC
FELIPE DE ALMEIDA MOTTA
OAB: 78013/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114082-91.2023.8.21.0001/RS AUTOR : HABITARK ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANE GRÄTSCH THIEM (OAB SC008790) ADVOGADO(A) : GABRIEL BERTOLUCCI (OAB SC040639) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela empresa autora. Para tal nomeio ADRIANO ANDRE BAIERLE , incumbindo a parte autora, igualmente, o ônus de alcançar a verba honorária pericial, nos termos do art. 95 do CPC. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Após, ao perito para que deduza pretensão honorária. Com a manifestação do(a) perito(a) – aceitando o encargo – intimem-se, inclusive para depósito da verba honorária. Depositado, expeça-se alvará de 50% do valor à perita (art. 465, § 4º, CPC). Feito, o(a) profissional deverá dar início aos trabalhos, com prazo de 45 dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, bem como expeça-se alvará à perita para levantamento do restante do valor. Eventual impugnação apresentada, ressalvando a impossibilidade de apresentação de novos quesitos, ao perito para que apresente laudo complementar. Do laudo complementar, às partes. Agendada a intimação da(s) parte(s).