Detalhe do processo

5114082-91.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114082-91.2023.8.21.0001/RS AUTOR : HABITARK ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANE GRÄTSCH THIEM (OAB SC008790) ADVOGADO(A) : GABRIEL BERTOLUCCI (OAB SC040639) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela empresa autora. Para tal nomeio ADRIANO ANDRE BAIERLE , incumbindo a parte autora, igualmente, o ônus de alcançar a verba honorária pericial, nos termos do art. 95 do CPC. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Após, ao perito para que deduza pretensão honorária. Com a manifestação do(a) perito(a) – aceitando o encargo – intimem-se, inclusive para depósito da verba honorária. Depositado, expeça-se alvará de 50% do valor à perita (art. 465, § 4º, CPC). Feito, o(a) profissional deverá dar início aos trabalhos, com prazo de 45 dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, bem como expeça-se alvará à perita para levantamento do restante do valor. Eventual impugnação apresentada, ressalvando a impossibilidade de apresentação de novos quesitos, ao perito para que apresente laudo complementar. Do laudo complementar, às partes. Agendada a intimação da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN

Autor HABITARK ENGENHARIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACQUES ANTUNES SOARES

OAB: 75751/RS

GABRIEL BERTOLUCCI

OAB: 40639/SC

ADRIANE GRÄTSCH THIEM

OAB: 8790/SC

FELIPE DE ALMEIDA MOTTA

OAB: 78013/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114082-91.2023.8.21.0001/RS AUTOR : HABITARK ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANE GRÄTSCH THIEM (OAB SC008790) ADVOGADO(A) : GABRIEL BERTOLUCCI (OAB SC040639) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela empresa autora. Para tal nomeio ADRIANO ANDRE BAIERLE , incumbindo a parte autora, igualmente, o ônus de alcançar a verba honorária pericial, nos termos do art. 95 do CPC. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Após, ao perito para que deduza pretensão honorária. Com a manifestação do(a) perito(a) – aceitando o encargo – intimem-se, inclusive para depósito da verba honorária. Depositado, expeça-se alvará de 50% do valor à perita (art. 465, § 4º, CPC). Feito, o(a) profissional deverá dar início aos trabalhos, com prazo de 45 dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC, bem como expeça-se alvará à perita para levantamento do restante do valor. Eventual impugnação apresentada, ressalvando a impossibilidade de apresentação de novos quesitos, ao perito para que apresente laudo complementar. Do laudo complementar, às partes. Agendada a intimação da(s) parte(s).