Detalhe do processo

5113055-94.2021.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5113055-94.2021.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA ALICE BARROSO WANDALSEN ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB MG163343) ADVOGADO(A) : JESSICA CASTRO CARDOSO (OAB MG163635) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA (OAB MG153402) AUTOR : CARLOS ALBERTO WANDALSEN MENDONCA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB MG163343) ADVOGADO(A) : JESSICA CASTRO CARDOSO (OAB MG163635) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA (OAB MG153402) AUTOR : CLAUDIA MARIA WANDALSEN DE MENDONCA ADVOGADO(A) : JESSICA CASTRO CARDOSO (OAB MG163635) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA (OAB MG153402) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB MG163343) AUTOR : LUIZ FERNANDO WANDALSEN DE MENDONCA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB MG163343) ADVOGADO(A) : JESSICA CASTRO CARDOSO (OAB MG163635) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA (OAB MG153402) DECISÃO Vistos, etc. 1. Ante a recusa apresentada no evento 141, DOC1 , desconstituo o Perito nomeado no evento 124, DOC1 . 2. Em substituição, determino à secretaria que providencie a nomeação de novo perito, pelo sistema Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução no. 882/2018. 3. Não sendo aceita a nomeação pelo Expert ou decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação do Perito, o que deverá ser certificado nos autos, retorne-me o feito concluso para nova nomeação. 4. Aceito o encargo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do §1º, do art. 465, do CPC. 5. Em seguida, intime-se o Dr. Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC). 6. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). 7. Havendo concordância com a proposta, a parte requerente deverá realizar o depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias. 8. Realizado o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais, devendo indicar a este Juízo e diretamente às partes a data e local para início da produção de prova (art. 474, do CPC). 9. Com a entrega do laudo pericial, que deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais depositados em juízo. 10. Na sequência, intimem-se as Partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO WANDALSEN MENDONCA

Autor CLAUDIA MARIA WANDALSEN DE MENDONCA

Autor LUIZ FERNANDO WANDALSEN DE MENDONCA

Autor MARIA ALICE BARROSO WANDALSEN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES

OAB: 163343/MG

JESSICA CASTRO CARDOSO

OAB: 163635/MG

HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA

OAB: 153402/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5113055-94.2021.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA ALICE BARROSO WANDALSEN ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB MG163343) ADVOGADO(A) : JESSICA CASTRO CARDOSO (OAB MG163635) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA (OAB MG153402) AUTOR : CARLOS ALBERTO WANDALSEN MENDONCA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB MG163343) ADVOGADO(A) : JESSICA CASTRO CARDOSO (OAB MG163635) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA (OAB MG153402) AUTOR : CLAUDIA MARIA WANDALSEN DE MENDONCA ADVOGADO(A) : JESSICA CASTRO CARDOSO (OAB MG163635) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA (OAB MG153402) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB MG163343) AUTOR : LUIZ FERNANDO WANDALSEN DE MENDONCA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES (OAB MG163343) ADVOGADO(A) : JESSICA CASTRO CARDOSO (OAB MG163635) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA (OAB MG153402) DECISÃO Vistos, etc. 1. Ante a recusa apresentada no evento 141, DOC1 , desconstituo o Perito nomeado no evento 124, DOC1 . 2. Em substituição, determino à secretaria que providencie a nomeação de novo perito, pelo sistema Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução no. 882/2018. 3. Não sendo aceita a nomeação pelo Expert ou decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação do Perito, o que deverá ser certificado nos autos, retorne-me o feito concluso para nova nomeação. 4. Aceito o encargo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do §1º, do art. 465, do CPC. 5. Em seguida, intime-se o Dr. Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC). 6. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). 7. Havendo concordância com a proposta, a parte requerente deverá realizar o depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias. 8. Realizado o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais, devendo indicar a este Juízo e diretamente às partes a data e local para início da produção de prova (art. 474, do CPC). 9. Com a entrega do laudo pericial, que deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais depositados em juízo. 10. Na sequência, intimem-se as Partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.