Detalhe do processo

5112719-27.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5112719-27.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALENICE APARECIDA PEREIRA CPF: 076.097.666-07 RÉU: PRE 38 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CPF: 23.875.158/0001-00 DECISÃO Considerando a divergência existente entre as partes quanto ao valor locatício a ser adotado na presente liquidação de sentença pelo procedimento comum, e verificando que a apuração da controvérsia demanda conhecimento técnico especializado, reputo necessária a realização de prova pericial. proceda-se à nomeação de engenheiro civil avaliador integrante do cadastro de Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, intime-se o i. Perito para designar data e hora para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Durante a diligência, as partes poderão apresentar quesitos suplementares. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados. Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do Expert e abra-se vista às partes, para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALENICE APARECIDA PEREIRA

Réu PRE 38 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI

OAB: 67455/MG

MARCUS FERNANDO CRUZ HOMEM

OAB: 198913/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5112719-27.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALENICE APARECIDA PEREIRA CPF: 076.097.666-07 RÉU: PRE 38 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CPF: 23.875.158/0001-00 DECISÃO Considerando a divergência existente entre as partes quanto ao valor locatício a ser adotado na presente liquidação de sentença pelo procedimento comum, e verificando que a apuração da controvérsia demanda conhecimento técnico especializado, reputo necessária a realização de prova pericial. proceda-se à nomeação de engenheiro civil avaliador integrante do cadastro de Auxiliares da Justiça. Com a aceitação, intime-se o i. Perito para designar data e hora para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Durante a diligência, as partes poderão apresentar quesitos suplementares. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados. Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do Expert e abra-se vista às partes, para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte