5112563-13.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5112563-13.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : SANDRA CRISTINA GARCIA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) SENTENÇA 3. Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por SANDRA CRISTINA GARCIA em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, para: a) condenar o requerido a implantar na folha de pagamento da autora o adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o vencimento básico de seu respectivo cargo, nos termos do artigo 61 da Lei Municipal nº 6.309/1988; b) condenar o requerido ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do adicional de insalubridade em grau médio (20%), com efeitos financeiros retroativos a contar de 27 de janeiro de 2026 (data de apresentação do laudo pericial em juízo) até a data em que ocorrer a efetiva implantação da rubrica na folha de pagamento do cargo, nos termos da fndamentação.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SANDRA CRISTINA GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO LUIZ PEREIRA
OAB: 51771/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5112563-13.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : SANDRA CRISTINA GARCIA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) SENTENÇA 3. Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por SANDRA CRISTINA GARCIA em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, para: a) condenar o requerido a implantar na folha de pagamento da autora o adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o vencimento básico de seu respectivo cargo, nos termos do artigo 61 da Lei Municipal nº 6.309/1988; b) condenar o requerido ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do adicional de insalubridade em grau médio (20%), com efeitos financeiros retroativos a contar de 27 de janeiro de 2026 (data de apresentação do laudo pericial em juízo) até a data em que ocorrer a efetiva implantação da rubrica na folha de pagamento do cargo, nos termos da fndamentação.