Detalhe do processo

5112563-13.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5112563-13.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : SANDRA CRISTINA GARCIA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) SENTENÇA 3. Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por SANDRA CRISTINA GARCIA em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, para: a) condenar o requerido a implantar na folha de pagamento da autora o adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o vencimento básico de seu respectivo cargo, nos termos do artigo 61 da Lei Municipal nº 6.309/1988; b) condenar o requerido ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do adicional de insalubridade em grau médio (20%), com efeitos financeiros retroativos a contar de 27 de janeiro de 2026 (data de apresentação do laudo pericial em juízo) até a data em que ocorrer a efetiva implantação da rubrica na folha de pagamento do cargo, nos termos da fndamentação.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SANDRA CRISTINA GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO LUIZ PEREIRA

OAB: 51771/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5112563-13.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : SANDRA CRISTINA GARCIA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) SENTENÇA 3. Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por SANDRA CRISTINA GARCIA em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, para: a) condenar o requerido a implantar na folha de pagamento da autora o adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o vencimento básico de seu respectivo cargo, nos termos do artigo 61 da Lei Municipal nº 6.309/1988; b) condenar o requerido ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do adicional de insalubridade em grau médio (20%), com efeitos financeiros retroativos a contar de 27 de janeiro de 2026 (data de apresentação do laudo pericial em juízo) até a data em que ocorrer a efetiva implantação da rubrica na folha de pagamento do cargo, nos termos da fndamentação.